Páginas

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A LEI MARIA DA PENHA, UMA CONQUISTA FEMININA

A Lei Maria da Penha e o reconhecimento legal da evolução do conceito de família

Elaborado em 08/2006.

1 - Introdução

A união de pessoas do mesmo sexo tem recebido certa proteção, na medida em que se apresenta com os requisitos de uma união estável. No entanto, essa proteção advém de uma construção jurisprudencial [01] e doutrinária, que flexibilizaram ainda mais o conceito de família, para abranger os casais homossexuais com ou sem filhos.
No Brasil, essa questão não havia sido enfrentada pela via legislativa, tanto que a doutrina moderna lamentou o fato do Código Civil de 2002 não ter disciplinado a união homoafetiva.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha apresenta um avanço em relação ao Direito Civil legislado e em consonância com a atual discussão doutrinária e jurisprudencial. Isso porque o seu art. 5º contém uma carga ideológica inovadora, por permitir uma interpretação de reconhecimento da entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo.
Antes de analisarmos a inovação acima mencionada, convém trazer uma rápida abordagem acerca da evolução das formas familiares.

2 - Evolução das formas familiares

O conceito de família representa a plurivalência semântica, que é um fenômeno normal do vocabulário jurídico, ou seja, vários juristas, de diferentes épocas e lugares, apresentaram diferentes definições sobre família. Com o passar do tempo, sempre se desatualizavam. No Brasil, até a idéia de família expressa pelo atemporal Clóvis Beviláqua (1976) não se apresenta compatível com a realidade. Afirma o civilista que a família "É o conjunto de pessoas ligadas pelo vínculo de consangüinidade, cuja eficácia se entende, ora mais larga, ora mais restritamente, segundo as várias legislações. Outras vezes porém, designa-se, por família, somente os cônjuges e a respectiva progênie". Conforme será demonstrado a seguir, esse conceito, apegado à consangüinidade, não tem respaldo na realidade atual.
Durante séculos, a família fora um organismo extenso e hierarquizado. Em terra brasilis, esse modelo é bem ilustrado por Gilberto Freire (2004), em sua obra Casa Grande & Senzala, ao apresentar a família patriarcal. A família brasileira apresentava um caráter nitidamente extenso, submetendo-se seus membros à autoridade soberana do pai. Em torno dele, girava toda a vida familiar. O patriarca constituía o centro de gravidade de seus domínios e das pessoas que os habitavam. (FREYRE, 2004)
Antes de chegarmos na família monogâmica, formas mais antigas existiram, como a família consangüínea, a família punaluana, a família sindiásmica ou de casal e a família patriarcal. (MORGAN, 1970:56-57).
O antigo Código Civil brasileiro (Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916), apesar de sua qualidade técnica, foi elaborado ainda sob a influência do individualismo que comungava com o modelo de família patriarcal. Dessa forma, para o Direito, o conceito de família esteve sempre ligado a dois elementos fundamentais: consangüinidade e casamento formal e solene.
No entanto, a partir da segunda metade do século XIX, a família patriarcal foi se esvaecendo. O processo de urbanização acelerada, os movimentos de emancipação das mulheres e dos jovens, a industrialização e as revoluções tecnológicas, as profundas modificações econômicas e sociais ocorridas na realidade brasileira e as imensas transformações comportamentais havidas puseram fim à instituição familiar nos moldes patriarcais, para surgir uma instituição organizada com base no modelo nuclear, restrita a um número reduzido de pessoas. A família extensa foi eliminada pela família nuclear, especialmente nas grandes cidades do País. Além disso, difundiram-se novos arranjos familiares, desvinculados da união legal.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, sensível à nova realidade, a proteção assegurada ao casamento, foi estendida à família. A CR/88 trouxe o conceito de "entidade familiar (art. 226, §§3º e 4º); instituiu novas regras para o instituto do divórcio (art. 226, §6º); apregoou a equiparação dos cônjuges em direitos e deveres (art. 226, §5º); previu o planejamento familiar (art. 226, §7º) e a assistência à família (art. 226, §8º), além de instituir a absoluta igualdade entre os filhos. Trouxe, ainda, um rol exemplificativo de entidades familiares, quais sejam, a instituída pelo casamento, pela união estável e a família monoparental.
Todavia, o casamento não deixou de ser a forma clássica para se constituir família. Logicamente, não é, atualmente, a única forma de vida familiar. Acerca da primazia do casamento na geração de relações familiares, apregoa Caio Mário da Silva Pereira (2004:24):
"É o casamento que gera as relações familiares originariamente. Certo é que existe fora do casamento, produzindo conseqüências previstas e reguladas no Direito de Família. Mas, além de ocuparem plano secundário, e ostentarem menor importância social, não perdem de vista as relações advindas do casamento, que copiam e imitam, embora a contrastem freqüentemente. A preeminência do casamento emana substancialmente de que originam dele as relações havidas do casamento, como a determinação dos estados regulares e paragonais que, sem excluírem outros, são os que a sociedade primordialmente considera, muito embora, a Constituição de 1988 tenha proibido quaisquer designações discriminatórias (art. 227, §6º)".
Por outro lado, o movimento de mulheres e a disseminação dos métodos contraceptivos concretizaram o que Juliet Mitchell (1972, 263/264) afirmou sobre a conquista da pílula anticoncepcional: "libertará as experiências sexuais das mulheres de muitas ansiedades e inibições que sempre as afligiram. Romperá definitivamente com aquela complementaridade tradicionalmente necessária entre sexualidade e procriação". Associados aos resultados da evolução da engenharia genética permitiram o rompimento do paradigma: casamento, sexo e procriação.
Com todos esses avanços, a realidade nos mostra uma outra noção de família. Não significa que crise ou abolição da família, mas sim uma pluralidade de instituições, onde são reconhecidos outros arranjos familiares (MITCHELL, 1972: 273). O elemento da consangüinidade deixou de ser fundamental para a constituição da família, tanto que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a existência da família substituta, visualizada no instituto da Adoção.
Roudinesco (2003:198) afirma que as novas formas de unidade familiar, que são consideradas ameaçadoras para alguns, não impedem que a família seja reivindicada como o único valor seguro ao qual ninguém quer renunciar. Afirma ainda, que todas as pesquisas sociológicas mostram que a família é amada, sonhada e desejada por homens, mulheres e crianças de todas as idades, de todas as orientações sexuais e de todas as condições.
O que deve ser frisado é que a questão da família vai além de sua positivação nos ordenamentos jurídicos. Tanto é, que ela sempre existiu e continuará existindo, desta ou daquela forma, em qualquer tempo ou espaço. O que muda são apenas as formas de sua constituição. Nas palavras de Roudinesco (2003:199) "a família do futuro deve ser mais uma vez reinventada". O que é confirmado por Pereira (2004: 30) ao afirmar que "A família está se transformando sob os nossos olhos".
A explicação para essas transformações nos é fornecida pelo psicanalista francês Jaques Lacan, que afirma ser a família um fenômeno cultural e não natural. Por isso é que ela se apresenta das mais variadas formas, de acordo com as diferentes culturas. Para ele, a família não se constitui apenas de um homem, uma mulher e filhos, ainda que casados solenemente. A família é, primordialmente, uma estruturação psíquica, onde cada um de seus membros ocupa um lugar definido. Lugar do pai, da mãe, dos filhos, sem, entretanto, estarem necessariamente ligados biologicamente ou por qualquer ato formal. (PEREIRA, 1995)
A opinião de que a família é um fenômeno natural é sedimentada no mundo jurídico. No entanto, novos doutrinadores, especialmente, estudiosos do Direito de Família, como Vilela (1979) e Pereira (1975), defendem ser a mesma um fenômeno cultural. Pereira, seguindo o entendimento de Lacan, explica que a família "não se constitui de um macho, de uma fêmea e de filhos. Ela é uma estruturação psíquica, onde cada membro tem um lugar definido. Para se ocupar o lugar do pai, da mãe ou do filho, não é necessário laço biológico" e, a decorrência desse passo para o simbólico, que só o homem deu, é que nos diferencia dos outros animais e que nos permite constituir uma família, ou melhor, compor uma estruturação familiar.
A estrutura familiar é algo complexo que precede o Direito e que este procura legislar no sentido de proteger esse instituto, que é célula básica da sociedade. A família é fonte de companheirismo e afeto, com valorização de cada membro, para permitir o desenvolvimento da personalidade de todos. É na família que se estrutura o sujeito e estabelecem-se as primeiras leis psíquicas. Quando estas se ausentam, faz-se necessária a lei jurídica para sobrevivência do próprio indivíduo e da sociedade.
A realidade demonstra que a unidade familiar não se resume apenas a casais heterossexuais, as uniões homoafetivas já galgaram o status de unidade familiar. A legislação apenas acompanha essa evolução para permitir que, na ausência de sustentação própria, o Estado intervenha para garantir a integridade física e psíquica dos membros de qualquer forma de família.

3 - Breves considerações acerca da Lei 11.340, de 07.08.2006, "Lei Maria da Penha"
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.º Lei 11.340, que "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
Esta lei recebeu o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher,Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica.
Em breves linhas, aquela mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.
A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido. Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima.
Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil. (ALVES, 2006)
A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo-se, também, uma inovação legal quanto às formas familiares já positivadas.

4 - Inovação legal no conceito de Família

Conforme já afirmado, a doutrina e a jurisprudência admitem a união homoafetiva, respeitando-se os requisitos da união estável, como entidade familiar. No entanto, não havia uma lei federal que permitisse uma interpretação nesse sentido.
Até o advento da lei Maria da Penha, a resistência do legislador brasileiro em enfrentar a questão da união homoafetiva, principalmente após o advento do Código Civil de 2002, que nada versou sobre o tema, foi expresso por Caio Mário da Silva Pereira (2004:3):
"Desta feita, o legislador demonstrou nítido esforço em adaptar-se às novas conquistas. Sua coragem não foi suficiente para impulsioná-lo aos avanços dos sistemas jurídicos mais adiantados; optou pelo esforço de buscar um questionável equilíbrio em meio às controvérsias já enfrentadas pela Doutrina e pela Jurisprudência no dia-a-dia dos Tribunais. Mirando ao longe as modificações que se faziam necessárias, preferiu recuar numa atitude marcada pela dificuldade de confrontar-se com o novo".
A existência de relações constituídas com base no afeto, mas que extrapolam a estrutura normativa, é realçada por Viveiros de Castro e Benzaquém (1989:133):
"A antropologia vem-se debatendo nos braços de uma dicotomia: o ‘direito’ versus o ‘afeto’, isto é, a estrutura social concebida como sistema de relações jurais entre pessoas versus aspectos da vida social não-redutíveis a ela, consistindo em sentimentos e emoções, em condutas individualizadas e processos que transgrediam as fronteiras da estrutura normativa".
Nesse cenário, a lei Maria da Penha reconheceu uma situação que já está presente na sociedade, tanto que reproduzido nos meios de difusão cultural. No Brasil, esse assunto já foi retratado, com aceitação do público, em novelas, que são vistas, discutidas e influenciam grande parte da população brasileira.
Vainfas (1997:130) relata, com base em documentos do Tribunal do Santo Ofício, a existência de lesbianismo já no Brasil colonial. Dentre os relatos apresentados pelo autor, um apresenta a violência no contexto da relação homossexual feminina, estabelecida entre Isabel "a do veludo" e sua parceira, Francisca Luiz:
"Francisca Luiz, sua parceira, era negra forra que também viera do Porto, abandonada pelo marido, e abrigaria Isabel por algum tempo. Eram amigas do Porto, quando não já amantes, e continuariam a sê-lo na Bahia. O romance parece ter sido muito difícil. Tornou-se motivo de escândalo público, sobretudo depois que Isabel, "a do veludo", resolveu sair com um homem. Quando ela voltava de um de seus encontros, Francisca Luiz a interpelou na porta da casa onde moravam e começou a gritar: "Velhaca! Quantos beijos dás a seu coxo e abraços não me dás um!? Não sabes que quero mais um cono (vagina) do que quantos caralhos aqui há?!". Descontrolada, Francisca passou dos insultos às vias de fato, pegando Isabel pelos cabelos e arrastando-a porta adentro com pancadas e bofetões, tudo à vista dos vizinhos."
Nesse sentido, a lei Maria da Penha, em seu art. 5º supriu a lacuna legislação da seguinte forma:
"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - omissis
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual." (grifou-se)
O reconhecimento legal da família constituída por vontade expressa, permite uma interpretação no sentido de englobar um casal homossexual, no presente caso, especificamente o casal composto por mulheres.
Acerca da situação até então vigente, com a exclusão legal de reconhecimento da união homoafetiva entre mulheres, Alves (2006) preleciona que "são elas, portanto, cônjuges "autoconsiderados", porque, perante si mesmos e perante a sociedade, mas à margem da lei, ambas têm um vínculo íntimo sólido, com envolvimento sexual e afetivo tal qual um casal heterossexual. Além disso, mesmo que o Direito não as reconheça como tal, elas o fazem, mediante ato voluntário de manifestação de vontade".
O relato de Alves demonstra a existência da manifestação de vontade expressa na constituição da relação homoafetiva feminina. Dessa forma, os casais homossexuais conjugam o mesmo afeto, os mesmos planos comuns, as mesmas vontades e os mesmos interesses que o fariam um casal heterossexual.
Constata-se, portanto, que as uniões homoafetivas são constituídas por vontade expressa, o que as inclui na previsão legal retro citada. Inclusive, admitir de forma contrária poderia levar ao absurdo da hipocrisia, pois uma mulher vítima de violência familiar pela sua parceira não poderia obter a proteção legal.
Ademais, nos termos do art. 5º, III, as uniões homoafetivas, entre mulheres, também estão englobadas pela presente lei. Isto porque esse tipo de união apresenta-se como uma relação íntima de afeto. Reforçado encontra-se, portanto, a previsão legal da nova forma de entidade familiar acima expressa.
Ademais, para sanar qualquer dúvida, o parágrafo único do art. 5º assegura que "as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual". O legislador, de forma expressa, extirpou qualquer possibilidade de interpretação diversa da aqui estabelecida. Uma interpretação sistemática do inciso II com o parágrafo único do mesmo artigo 5º permite afirmar que a lei reconheceu a união homoafetiva entre mulheres, que, por analogia, também haverá de ser aplicado aos casais homossexuais do sexo oposto.
Essa interpretação está em consonância com a previsão constitucional de proteção à família nos termos do art. 226 da CR/88 "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Hoje, a família é entendida com um núcleo de afetividade, logo, o afeto não se restringir às uniões entre pessoas do sexo oposto.
Corroborando esse entendimento, Paulo Luiz Lobo (2002:95) assegura que a enumeração constitucional é meramente exemplificativa, o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade. Dessa maneira, por mais que abrangente, o rol constitucional não é exauriente, na medida em que não elencou todos os arranjos familiares merecedores de proteção. Assim sendo, os relacionamentos de pessoas do mesmo sexo, que mantêm uma relação pautada pelo afeto, merecem a devida proteção e reconhecimento previstos na CR/88.

Autores

Informações sobre o texto

Lei Maria da Penha completa 5 anos




A Lei Maria da Penha completou no domingo  (07/08) cinco anos em vigor. Criada para  tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a LEI MARIA DA PENHA foi um marco importante na luta por melhorias para as mulheres brasileiras.
De acordo com o Governo, a lei possibilitou um aumento considerável no número de denúncia. O serviço 180, usado para delatar os agressores, registrou desde abril de 2006, quando foi criado, até junho deste ano, 1,952 milhão de atendimentos. Dos registros, 434.734 (22,3%) registros são referentes à Lei Maria da Penha. Neste semestre, o 180 contabilizou 293.708 atendimentos – sendo 30,7 mil relatos de violência.
Para a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, a Lei deu mais força e segurança às mulheres brasileiras para enfrentar a violência doméstica. “Já temos muitos casos concluídos, com punição dos responsáveis”, afirma a ministra. “Mesmo que o número de casos não seja aquele que nós gostaríamos e que ainda haja um debate doutrinário no Judiciário, a lei já é vitoriosa pelas abordagens que faz”.
Iriny lembra que o texto é considerado uma das três melhores legislações internacionais para o enfrentamento da violência contra a mulher. Mas a ministra ressalva que, apesar das conquistas, o país ainda não atingiu o estágio de tratar adequadamente as mulheres.
“Em briga de marido e mulher, todos nós devemos meter a colher, porque é isso que vai trazer a proteção da mulher”, afirma ela. “Ficar com medo, encolhida em um cantinho, não vai fazer a situação dessa mulher melhorar. Procure o Ministério Público, a delegacia de mulheres, o serviço de proteção à mulher do seu município e denuncie a violência”, conclama a ministra.
Fonte: CONTEC – Postado por Diógenes Neto

Como se pode observar a Lei Maria da Penha é um marco nas conquistas femininas, mas o mais importante de tudo isso é saber que  perpassa pela apropriação de direitos que por longos anos e mesmo séculos, foram esquecidos, ignorados ou rejeitados pela sociedade. Apesar de ainda hoje, em algumas situações para fazer valer o que reza a lei, tenhamos (falo isso enquanto mulher que sou) que no impor porque alguns ainda mantém o machismo e querem fazer da vítima culpada pela agreção que sofreu ( isso em se falando em termos de violencia contra a mulher,  o índio,  o gay, etc).

Por: Irene Cristina dos Santos Costa, Grupo MSul04 Performance Negra"

Desigualdades de gênero e cor no Brasi


Neste texto, Kaizô Beltrão e Moema Teixeira nos contam duas histórias opostas, que ocorreram no Brasil nos últimos cinqüenta anos – a transformação profunda da posição da mulher no mundo do estudo e das profissões, e o difícil e ainda lento processo de eliminação das diferenças entre brancos e não brancos.Parte da primeira história está contada no gráfico 1, baseado em dados da PNAD de 2003. A educação de homens e mulheres no Brasil nunca foi muito diferente, em  termos de anos de escolaridade, e vem crescendo de geração a geração, com quatro anos de escolaridade media para os que tem hoje 60 anos, e duas vezes mais para que os que  hoje tem 20. Quarenta anos atrás, poucos no Brasil terminavam o ensino médio e entravam nas universidades, e eram quase todos homens. Naquele tempo, a educação das mulheres  não ia além das escolas secundarias, aonde se preparavam para o casamento, ou das escolas normais, de formação de professoras. Hoje, a maioria dos estudantes de ensino superior são mulheres, e o nível educacional das mulheres de 50 anos e menos já maior do que o dos homens. Além disto, todos os indicadores educacionais mostram que as mulheres permanecem mais tempo na escola, e têm desempenho melhor. As mulheres já invadem também as antigas profissões masculinas, como a engenharia, a medicina e o direito. Esta entrada das mulheres no mundo das profissões está relacionada às transformações da família tradicional, ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho, e à grande redução da taxa de fecundidade ocorrida no país, que deu mais condições para que as mulheres deixassem de se dedicar exclusivamente à vida doméstica. Nem tudo são flores. Ainda existem profissões predominantemente femininas, como o magistério, o serviço social ou a enfermagem, de rendimentos  relativamente baixos, e que atraem sobretudo mulheres de famílias mais pobres. Em praticamente todas as carreiras, as mulheres ocupam menos posições de destaque do que os homens, e seus salários são também menores. Mas a grande preocupação no Brasil, em termos de educação, não é a situação das mulheres, como ocorre em muitos paises da Ásia, África e da região andina, e sim com a situação dos homens, e especialmente dos jovens que abandonam a escola aprendendo pouco, e com possibilidades cada vez menores de conseguir se integrar ao mercado de trabalho. A segunda história está contada no gráfico 2. Sempre foram profundas, no Brasil, as diferenças entre brancos e não brancos. Todos melhoraram sua escolaridade nas últimas décadas, mas só muito recentemente a diferença começou a se reduzir.  Estas diferenças em escolaridade afetam a chance de pessoas não brancas de ingressar no ensino superior, e conseguir posições de trabalho adequadas nas profissões mais prestigiadas e bem pagas. Na PNAD 2003, os brancos eram 49.5% da população, mas ocupavam 73.8% das matrículas no ensino superior de graduação, e 80% dos programas  de mestrado e doutorado. Os brancos que se formam nas universidades trabalham, sobretudo, em atividades de gerência em empresas, como professores, ou como advogados ou médicos. Pardos e negros também se concentram nestas profissões, com o predomínio das atividades de magistério, seguidas de atividades administrativas de diferentes tipos. Existem no entanto profissões que, embora pequenas, são predominantemente ocupadas por pardos e negros: são sobretudo técnicas, ou de trabalhadores especializados na indústria e nos serviços. Uma explicação possível para estas histórias tão diferentes é que, no Brasil, as mulheres sempre compartilharam a posição social dos homens com quem convivem, enquanto que brancos e não brancos sempre viveram em mundos socialmente distantes. Os especialistas discutem se estas diferenças se devem à herança da escravatura, ou a diferença de classes, ou a preconceitos e barreiras de raça. O mais provável é que seja tudo isto ao mesmo tempo. Os dados mostram que, com o tempo, todos melhoram, e os não brancos de hoje tem a educação que tinham os brancos 20 anos atrás. Mas é um ritmo demasiado lento, e explica muito da desigualdade de oportunidades que é a marca da sociedade brasileira, e que precisamos aprender rapidamente a superar.

A MULHER NA MODERNIDADE

O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE MODERNA

Publicado sábado, 7 março, 2009  
 
Drª. Maria Eunice Torres do Nascimento*
mulher-texto-eunice
 
“A vida tem duas faces: Positiva e negativa.
O passado foi duro mas deixou o seu legado
Saber viver é a grande sabedoria.
Que eu possa dignificar, minha condição de mulher, aceitar suas limitações.
E me fazer pedra de segurança dos valores que vão desmoronando.
Nasci em tempos rudes.
Aceitei contradições lutas e pedras
como lições de vida e delas me sirvo.”  
Cora Coralina

“Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitarem como pessoas em que, do ponto de vista social, política e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade.”
Simone de Beauvoir
.
As transformações sociais ocorridas nas últimas décadas, desencadearam também profundas mudanças e redefinição do papel da mulher na sociedade moderna.
BREVE HISTÓRICO
No que se refere especificamente à história de lutas e conquistas, em nível mundial, Santos (2002) destaca as seguintes datas:
8 de março – Dia Internacional da Mulher: É uma das datas mais importantes, pois neste dia, no ano de 1857, as operárias da fábrica têxtil Cotton, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, fizeram uma greve, em protesto contra uma jornada diária de 16 horas e baixos salários. Como resposta à manifestação, os patrões mandaram incendiar o prédio e 129 mulheres morreram queimadas.
19 de abril – Dia do Índio: As mulheres indígenas são ainda mais vítimas da discriminação e sofrem preconceito de gênero e raça, bem como opressão. A data foi escolhida em 1940, durante o 1º Congresso Indigenista Interamericano, na cidade de Patzcuaro, no México. O Brasil adotou a data em 1943.
25 de abril – Dia Latino-Americano da Mulher Negra: Assim como as índias, as negras também enfrentam discriminação de gênero, raça e opressão. As comemorações pelo Dia Latino-americano da Mulher Negra podem incorporar também o 21 de março, Dia Internacional contra a Discriminação Racial, instituído pela ONU, em razão do massacre de 70 jovens negros em Sharpeville, na África do Sul (1960).
27 de abril – Dia da Empregada Doméstica: As empregadas domésticas enfrentam o preconceito de gênero e o social. Faz-se necessário reconhecer o trabalho dessas mulheres, que não é valorizado por ser realizado dentro de casa.
28 de maio – Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher: As questões relacionadas à saúde das mulheres foram discutidas por especialistas do mundo inteiro em 1987, na Costa Rica, durante o V Encontro Internacional Mulher e Saúde. Após esse evento, foi decidido que o dia 28 de março marcaria a urgência de ações em favor da saúde feminina.
05 de junho – Dia Mundial da Ecologia e do Meio Ambiente: Este dia também pode ser comemorado sob uma perspectiva feminina, haja vista que são as mulheres que mais preservam o meio ambiente, ao praticar formas menos ofensivas de manipulação da terra, como a agricultura familiar, por exemplo.
15 de outubro – Dia Internacional da Trabalhadora Rural:  Não se pode perder a oportunidade de celebrar as conquistas já obtidas e nem de cobrar mais ações promotoras da igualdade de gênero no campo. Nesse dia, deve-se destacar a importância das mulheres rurais na agricultura, na segurança alimentar e no desenvolvimento da zona rural.
25 de novembro – Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher:  Em 25 de novembro de 1960, duas irmãs foram brutalmente assassinadas na República Dominicana, durante o regime do ditador Trujillo. Desde 1981, o dia é usado, em vários países, como alerta para a necessidade de combater a violência contra as mulheres. Para marcar a data, é importante promover discussões sobre o tema.
01 de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids: As estatísticas mostram que as mulheres são as maiores vítimas da AIDS. A cada ano, vinte mil pessoas são contaminadas no Brasil. Em 1987, a relação era de 16 homens com a doença para cada mulher. Já em 2002, a proporção é de 2 para 1. E neste contexto, a importância dada à saúde da mulher vem crescendo nos últimos anos, com o surgimento de redes governamentais e não-governamentais específicas que trabalham para melhorar a qualidade do atendimento prestado.
10 de dezembro – Declaração Universal dos Direitos Humanos: Somente a partir de 1948, os homens e as mulheres passaram a ser considerados como titulares de direitos individuais e sociais. A Declaração provocou reação imediata por parte de grupos de mulheres e uma verdadeira luta foi empreendida. As primeiras datam já no início da década de 50, mas os avanços mais significativos só viriam a partir da década de 70, com a realização dos ciclos de conferências mundiais sobre os direitos das mulheres.
A MULHER NA MODERNIDADE
Na sociedade moderna, a mulher está cada vez mais conquistando seu espaço no ambiente profissional e participando das mudanças ocorridas na contemporaneidade. Aos poucos as habilidades e características femininas começam a ser valorizadas pela sociedade, deixando a mulher, aos poucos de ser uma mera coadjuvante em determinados segmentos sociais e profissionais, possibilitando cada vez mais o seu acesso às posições estratégicas em suas profissões.
Em relação ao trabalho, tais mudanças são ainda mais visíveis. Isto porque com o processo de reestruturação produtiva e com o crescente número de mulheres no mercado de trabalho, a mão-de-obra feminina tem sido cada vez mais aceita e solicitada. Contudo, este contingente feminino ainda tem sido sujeito a algumas limitações, ou tem sofrido dificuldades quanto ao seu acesso a cargos que exigem maior qualificação ou que oferecem maiores possibilidades de ascensão na carreira, especialmente no que se refere a dinâmica de conciliação das demandas familiar e profissional.
Ao longo das últimas décadas do século XX, as conquistas sociais femininas e no mercado de trabalho foram muitas, no entanto ainda está aquém do ideal. As mulheres têm hoje maior participação, não só no mercado de trabalho, como também nas esferas política e econômica e elas já estão mais à vontade e escolhem de forma mais livre com quem e como querem estabelecer suas relações conjugais.
Na realidade, as mulheres foram da esfera doméstica à ocupação de diferentes funções na sociedade moderna, mas estas conquistas sociais têm sido alcançadas e assimiladas de forma diferente pelas mulheres. O alcance e assimilação das conquistas sociais femininas variam de acordo com a classe social, o grau de escolaridade e a possibilidade real para superar as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres que ainda existem e persistem na sociedade atual, tanto na família como nas mais diferentes esferas sociais.
Outro ponto importante a salientar é que as mulheres ainda ocupam menos cargos de poder e prestígio e continuam a ser vistas como as principais responsáveis pela casa e pela família.
Na sociedade atual a mulher vem aprendendo a lidar com os problemas e aos poucos vem aprendendo e sabendo discernir as dificuldades encontradas na dupla e algumas, na tripla jornada de trabalho, no lar e fora dele. As mulheres vêm ao longo dos anos participando para a construção de uma sociedade mais justa, de um mundo melhor e mais equilibrado, no qual se desenha um novo papel para a mulher moderna.
A MULHER NA AMAZÔNIA
No contexto da sociedade amazonense, mais especificamente na sociedade manauara, são escassas, para não dizer quase inexistentes, as publicações e registros históricos acerca do papel da mulher na sociedade local. No entanto, tem-se conhecimento que a mulher manauara vai ocupando cada vez mais os espaços nas fábricas do Pólo Industrial de Manaus, nas universidades, no judiciário, bem como em todos os setores da economia local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da sociedade manauara como um todo.
Em novembro de 1994, foi realizado o I Encontro Amazônico Sobre Mulher e Relações de Gênero, objetivando reunir pesquisadores da Região Norte (Amazonas, Pará, Maranhão, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) e, conjuntamente, discutir os assuntos que estavam sendo estudados no meio acadêmico em torno da questão da mulher. Já em abril de 1996, ocorreu o II Encontro Amazônico sobre Mulher e Relações de Gênero, organizado mais uma vez pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Morais (GEPEM) e Rede Regional Norte-Nordeste de Núcleos e Pesquisas sobre Mulher e Relações de Gênero (REDOR). A proposta em discussão que tinha como título “Mulher e Modernidade na Amazônia” foi apontar os dilemas da modernidade em cujo contexto emergiram as questões da desigualdade de gênero, embutidas nas denúncias dos movimentos feministas organizados nas lutas pela conquista da cidadania da mulher.
Passando por questões que obliteravam a visibilidade do sujeito político mulher na construção da sociedade, utilizando-se das teorias explicativas das Ciências Sociais.
Por meio destas teorias, denunciou-se o processo de desigualdade e opressão que subordinava as mulheres a estereótipos desvalorizadores e de justificação das desigualdades sociais sofridas milenarmente. De um tempo de exclusão, em que as explicações sobre as diferenças de gênero para definir as hierarquias sociais e históricas determinando comportamentos e práticas sexistas, saltou-se para um tempo de denúncias a essa exclusão e à perspectiva de dar visibilidade ao sujeito, que é a mulher.
A história da mulher no contexto da modernidade na Amazônia pode ser contada de várias formas, evidenciando-se através destas, os traços de exploração, de violência e espoliação, de conquistas e de dominação sócio-político-econômico e cultural. Neste contexto, entrelaçam-se sucessos de fatos e conquistas nas linhas escritas pela historiografia regional. E neste cenário, as mulheres estão circunscritas em uma hierarquia de gênero, de classe e de etnia. Logo, faz-se necessário conhecer o “outro lado” da história oficial, que aponta para as rupturas com o essencialismo de figuras masculinas, brancas e burguesas, evidenciando-se, com isso, múltiplas dimensões da realidade amazônica, onde convivem homens e mulheres constituindo, através de suas experiências e práticas, um cotidiano rico e diferenciado, marcando, com isso, a diversidade e deixando de estimular a complementaridade.
HOMENAGEM
Drª. Maria Eunice Lopes de Lucena Bittencourt
Drª. Nelbe Ferraz de Freitas
Jornalista Tereza Teófilo
Jornalista Josely Azaro
Drª. Marlene Ramos da Silva
Escrivã Eladis Delzuita de Paula
Drª. Andreia de Souza Pinto
Drª. Ana Lúcia Beraldo Amed Silva
Drª. Vânia Maria David Barbosa
.
AGRADECIMENTOS
A DEUS
À PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS
*A digníssima juíza Maria Eunice envia-nos esse belo texto. Para este bloguinho, ela é a homenageada, pela sua eticidade em preservar a justiça em Manaus. Bela Vitória!

Leia também da juíza Maria Eunice:

HISTÓRIA DO DIREITO ELEITORAL, POLÍTICA E SUA DEMOCRATIZAÇÃO

Publicado quarta-feira, 2 dezembro, 2009

Profª/Juíza MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO*
 
[...] os homens são tão pouco argustos, e se inclinam de tal modo às necessidades imediatas, que quem quiser enganá-los encontrará sempre quem se deixe enganar.”(Maquiavel)“
Compreender a conduta de um homem significa: conhecer as suas causas: perdoar-lhe significa renunciar a pedir-lhe contas por essa conduta, a censurá-lo ou a puni-lo por ela, a ligar a essa conduta uma conseqüência da ilicitude, isto é, a fazer a imputação.”
1. Evolução Histórica do Direito Eleitoral
Como bem esclarece Marcos Ramayana (2007), na história do mundo, as organizações sociais mais antigas escolhiam seus representantes por meio de castas sociais. No entanto, foi na Grécia antiga que surgiu a idéia do consenso para a eleição de um representante daquela coletividade. Eleitores registravam seus votos em pedaços de pedra, denominados ostrakon (expressão que originou a palavra ostracismo) e, em seguida, colocavam esses votos em pedra numa urna apropriada. Os romanos utilizavam, no processo de votação eleitoral, alguns tipos de peças de madeira talhada, mas, seja na Grécia como em Roma, o sufrágio não era universal, mas restrito a determinadas castas sociais.
O período da Idade Média é considerado como inexistente para o processo eleitoral, pois a eleição era absolutamente restrita, imperando o sufrágio restrito, como foi o caso do feudalismo na Inglaterra e do Colégio dos Cardeais, em 1562, para escolha do Papa (RAMAYANA, 2007).
Com a Revolução Inglesa do século XVII, que marca o início da ascensão da classe burguesa e, em seguida, a Revolução Francesa, cujas ideologias eleitorais proclamavam a participação de camponeses, artesãos e da imensa classe burguesa, rompeu-se o domínio pleno da aristocracia. Nesse período, foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, consolidando-se o sufrágio e o processo eleitoral de forma mais ampla, pois a teoria liberal ressaltou a importância do sufrágio universal, tendo, como conseqüência, influenciado as teorias políticas e filosóficas modernas, com a aceitação da inafastável necessidade do processo eleitoral. A Revolução Francesa é, incontestavelmente, apontada pelos historiadores como um marco na era das revoluções burguesas e seus efeitos repercutiram no Brasil (RAMAYANA, 2007).
2. Direito Eleitoral no Brasil
Marcos Ramayana (2007) e Augusto Sampaio Angelim (2009) concordam que, toda a origem do Direito Eleitoral que se estuda no Brasil tem como marco a colonização portuguesa, pois transplantaram para a colônia o modelo político-administrativo vigente em Portugal, monarquia materializada na figura do rei.
Posteriormente, em seus arts. 90 a 97, a Constituição Imperial de 1824 editou normas acerca do alistamento eleitoral, elegibilidade e a forma do escrutínio. Tomando-se como base a primeira Constituição Pátria, foram criadas várias leis eleitorais no período imperial, dentre elas o Decreto nº 2.675, de 1875, que instituiu o título de eleitor e a famosa Lei Saraiva (Lei nº 3.029, de 1891), que regulamentou a forma indireta de eleição para os deputados, senadores e membros dos conselhos gerais das províncias, o voto do analfabeto, além de previsão de lei para regular aspectos práticos das eleições (ANGELIM, 2009).
Como bem se posiciona Angelim (2009, p.2), “o sistema eleitoral legado pela monarquia era considerado muito atrasado e eivado de possibilidades de fraude, daí o período ser denominado de  ‘eleições do bico-de-pena’, pois os resultados eram amplamente manipulados, o que levou os políticos progressistas do início do século XIX a levantar, como bandeira de luta, a reforma desse sistema.
A Revolução de 30, dentre outros objetivos, tinha o objetivo de fazer um manifesto contra as eleições de “bico-de-pena” e produziu o primeiro Código Eleitoral brasileiro, através do Dec. 21.076/32 que, efetivamente, criou a Justiça Eleitoral, instituiu o voto feminino e teve como objetivo realizar as primeiras eleições “limpas” no Brasil. Ainda no governo da Revolução de 30, foi editada a Lei n.º. 48/35, considerada o segundo Código Eleitoral (CE) pátrio e, que, na verdade, aperfeiçoou a primeira codificação (ANGELIM, 2009).
Angelim (2009, p.2-3) faz as seguintes observações quanto à legislação que constitui a história do Direito Eleitoral no Brasil:
a) A Lei nº 1.645/50 – 3º CE e fruto do movimento político de redemocratização do país, após a ditadura vivenciada durante o Estado Novo;
b) Lei nº 4.737/65, o atual Código Eleitoral;
c) A Constituição Federal de 1934 foi a primeira que tratou da Justiça Eleitoral, prevendo a existência da Justiça Eleitoral composta pelo TSE, TRES, Juízes Eleitorais e Juntas e, com exceção da Constituição outorgada de 1937, os demais textos constitucionais mantiveram esta justiça especializada;
d) Além do atual CE (Lei nº 4.737/65), as últimas eleições foram reguladas e realizadas sob a égide da seguinte legislação: Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades); Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e Resoluções do TSE.
3. Conceito e Função do Direito Eleitoral
De forma simples, o Direito Eleitoral é a parte do Direito Público que tem como objeto de estudo a aplicação das normas e princípios relativos às eleições.
Podemos afirmar então que, o direito eleitoral é a supremacia do estado de direito, porque resulta dele a elaboração das leis, pois o poder legislativo e o executivo, que elaboram e a referendam, exerce a função por intermédio da expressão do exercício da cidadania. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que persegue o direito eleitoral do registro da candidatura à diplomação, ele se harmoniza com a Constituição Federal e se relaciona com os demais ramos do direito, admitindo, para tanto, a sua aplicação subsidiária.
4. Uma visão crítica do Direito Eleitoral, da Política e sua democratização
Historicamente, o direito eleitoral, por meio das tímidas participações da sociedade civil organizada, ultrapassa o limite ditatorial, com maior esforço vem se impondo, tentando desvencilhar-se  das amarras políticas que, por sua vez,  constitui-se em minoria,  agasalhando o direito eleitoral no cômodo efetivo das leis em beneficio próprio, a falta de leis estáveis beneficia, senão, as minorias  políticas em detrimento da maioria explorada.
Ora, o direito eleitoral a distância da sociedade sequer se aproxima dos acadêmicos de direito, como também da vida social e cultural de cada cidadão; o maior interessado na evolução de uma sociedade igualitária, buscando sempre ideal de justiça. Indiferentemente, o direito eleitoral deve vir antes do direito civil, do trabalho, etc., como ínsito ao Estado, não se distancia do direito Constitucional, ou  a Lei Maior  de um país, por ter ele repercussão ética na política, sem a qual  impera  a corrupção na saúde, na  educação, minando, de tal sorte, a administração pública, que para o seu exercício exige indivíduos como homens livres para o desempenho efetivo da função pública na democracia.
Acima de todos as disciplinas, deve-se compreender o direito eleitoral como sendo um conjunto de elementos que possibilita as pessoas a dominá-lo, usá-lo, como prática social, não permitindo que se impere a idéia  absolutista contra a Constituição do Estado, asfixiando o regime democrático, atendendo às causas próprias a esse ou àquele que irá governar pelo voto popular, sob pena desse agente corromper o corpus constitucional, pois a Constituição representa o Estado e a lei seu segundo elemento. Assim, quando o cidadão é eleito de forma ilícita, põe-se  em risco o próprio Estado, já que a função do agente público como gestor é resguardar o Estado democrático de direito, que se caracteriza pela existência de um ente constitucional baseado em fundamentos democráticos artigo 1, I, a V” CF.
Ao ingressar na vida pública, sendo o agente patogênico, age como um caramujo que corrói o intestino do interior da democracia, surge então, um novo rico, e a sua proliferação, ou melhor, a proliferação desse agente cria uma anomia social, ainda que as leis posta pelo Estado estejam em funcionamento, a proliferação desse agente é inevitável, por serem multiplicadores, estão em todos os lugares, todavia não ocupam todos os espaços, envolvem todos os  seres pensantes ou reflexíveis que, por vezes, rebelam-se contra o absolutismo.
No âmbito da ética da produção, o dever-força e o afeto, como formas de produção qualitativa, são um conjunto de vivência, isto é, o homem social multiplicado na unicidade dessa força, denomina-se encontro, por conseguinte, ética da produção, que não está ínsita ao homem de natureza privada, individual. O agente que está só nela confinado, ávido pelo poder, dominado pelo individualismo, a distancia da percepção e apreensão do objeto, exercício que proporciona ao homem  mudar as sua concepções e seus conceitos a partir do olhar, mas, como teme as mudanças, prefere permanecer olhando para si.
O direito eleitoral deve ser tratado como qualquer ordem jurídica, porque nele reside o princípio da igualdade a ser observado pelo aplicador da lei que, como tal legitima  a  vontade popular, o direito por si só não se propõe a legitimação da força, como manipulação da opinião pública, viabilizando as fraudes e a corrupção eleitoral que escapa do controle jurisdicional.
De tudo isso, o que mais implica evolução da sociedade, no acompanhamento do domínio do direito eleitoral pela política, é a falta de interesse do cidadão pelo funcionamento do sistema governamental, que é legitimado pela escolha popular e confere ao legislador competência para criar resoluções com força de leis o que gera instabilidade da democracia, proporcionando o exercício do poder pelo poder. A sua eficácia só ocorrera quando o cidadão tiver consciência dos seus direitos e garantias, conquista auferida com a declaração do direito do homem e do cidadão que considerou a “ignorância o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem, como sendo  as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos”. Portanto, não basta a observância dos princípios e sua efetividade, mas tornem-os eficazes, maximizando o respeito à dignidade da pessoa humana. O domínio é da lei e não da vontade;  onde domina  a vontade  não há democracia, mas o absolutismo.
No ensinamento de Noberto Bobbio (2000, p.246-247), quando trata da política e direito do poder ao direito e vice-versa ao tratar da história do positivismo jurídico, tem-se que: “Onde domina a voluntas e não a Lex, tem-se não rei, mas o tirano, na dupla acepção do príncipe não-legítimo, o usurpador e do príncipe  que exerce o poder ilegalmente, não respeitando as leis que estão acima dele (como são as leis divinas, aquelas naturais, aquelas transmitidas pelo antepassados, pelo menos nata tradição da common low, e aquelas fundamentais, que se distinguem das leis ordinárias estabelecidas pelo príncipe, em virtude da autoridade que as leis fundamentais lhe atribuíram).
Há que se dizer que, ao longo da história, as leis de iniciativa popular vêm se situando na ordem jurídica, possibilitando controle jurisdicional, fortalecendo de tal modo a democracia, vê-se, portanto, que é imperioso o envolvimento do cidadão como coletividade no sentido de se inteirar sobre a evolução no direito eleitoral e a sua importância do regime democrático Estado de Direito, posto que a escolha dos representantes é de inteira responsabilidade do cidadão livre nas suas convicções por um ideal de justiça.
5. Referências
ANGELIM, Augusto Sampaio. Direito Eleitoral. Publicado em 09/06/2009. Disponível em: <http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/1640390> Acesso em: 24 nov. 2009.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: o filosofia política e as liçôes dos clássicos. Rio de laneiro: Campus, 2000.
RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007.
_________________________________________________
*Este texto, enviado a este bloguinho pela insigne juíza e profª Maria Eunice Torres do Nascimento, é o texto produzido por ela para a IV Semana Jurídica do Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, realizada pelo Centro Acadêmico de Direito 17 de Janeiro.
A mulher vem tendo um desempenho (em um crescente de participação nas ações político, sociais e econômicas no país) significante, de tal forma que nas últimas décadas teve muitas conquistas que, observando o panorama histórico contemporãneo, seja a mulher amazonense, seja a de qualquer rincão do país, desde o direito legal ao voto, até a participação nas esferas de poder, como na disputa pema presidencia do país (Dilma Rousseff, Marina Silva) e presidência da República, um marco na política nacional.
Por : Irene Cristina dos Santos Costa, Grupo MSul04 "Performance Negra"

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O lema da Marcha das Margaridas

A Marcha das Margaridas foi criada em homenagem a Margarida Maria Alves, paraibana, morta em 1983 após denunciar na justiça usineiros e senhores de engenho, foi uma lider sindical e símbolo da luta das mulheres por trabalho, igualdade e justiça.
Entre as reivindicações, estão à violência contra a mulher, biodiversidade, saúde e educação.
O lema da Marcha das Margaridas: “Desenvolvimento Sustentável com Justiça, Autonomia, Igualdade e Liberdade”
As mulheres construíram pautas de reivindicações que abordam questões como democratização dos recursos naturais, fim da violência no campo, maior participação política das mulheres e melhores condições de trabalho, com autonomia e igualdade
Toda mulher é espetacular!
Somos dotadas de curvas, brilho natural e encantos mil…Os homens adoram apreciar a beleza feminina, faz parte de sua natureza observar o corpo de uma mulher.
Mas além de beleza temos um cérebro, coisa que muitos não sabem. Cabe a cada mulher saber se valorizar. Somos bonitas por fora, mas o que importa é o que temos por dentro, pois a beleza de uma mulher não está nas roupas que veste, e sim na sua maneira de ser e de pensar.

sábado, 10 de setembro de 2011

Mulheres; Geração de trabalho e renda...

                           
 
A Marcha Mundial das Mulheres – MMM constitui-se como uma açăo organizada do
A experięncia construída e vivenciada pelos movimentos sociais da Regiăo Fronteira
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul em 2005, desencadeou um importante espaço de educaçăo popular. Esta atividade, organizada a partir de oficinas sobre temáticas diversas, atividades culturais, feira permanente de economia popular e solidária (com representatividade de vários grupos formais e informais de geraçăo de trabalho e renda), gerou um ato político que reforçou a luta em prol de uma nova sociedade com princípios mais justos e igualitários. Mulheres e homens, identificados com a causa feminista e integrantes dos mais variados  movimentos sociais participaram desta atividade, oriundos de diversos municípios da regiăo e dos países vizinhos da Argentina, Paraguai e Uruguai. “O feminismo foi ŕs ruas e falou com a sociedade
em geral e movimentos sociais por meio dos valores da Carta” (Boletim da Marcha, 2005, p. 01) A MMM possibilitou um importante espaço de formaçăo dos sujeitos envolvidos no seu processo de organizaçăo, através dos debates e discussőes em torno da reivindicaçăo da igualdade de gęnero e por melhores condiçőes de vida para todos. Configurando-se como uma prática  transformadora de conscientizaçăo da sociedade em que vivemos e de construçăo de uma  conscięncia crítica, este encontro evidenciou o discurso do caráter transformador da educaçăo  popular, contribuindo para a mudança social, onde os indivíduos assumem o papel de protagonistas  da sua própria história. “Conscientizaçăo, participaçăo e organizaçăo popular constituem-se, nesse  sentido, tręs termos chaves de referęncia, bem como, a constituiçăo de um povo sujeito de seu
próprio processo de transformaçăo e de seu próprio projeto histórico” (Torres, 1988, p. 18). Tendo  em vista a mudança da realidade em que vivemos, temática esta que permeou constantemente as  discussőes do encontro, pode-se conceituar a educaçăo popular como sendo um processo coletivo  mediante o qual os setores populares chegam a se converter no sujeito histórico, gestor e  protagonista de um projeto libertador que encarne seus próprios interesses de classe. Para isso, a  educaçăo popular deve-se ver como parte e apoio a um processo coletivo mediante o qual os setores  populares, a partir de sua prática social, văo construindo e consolidando sua própria hegemonia
ideológica e política, quer dizer, desenvolvendo as condiçőes subjetivas – a conscięncia política e a  organizaçăo popular – que lhes tornarăo possível a construçăo de seu próprio projeto histórico  (Peresson et al, citados por Torres, 1988, p. 62).
O processo educativo presente em toda Atividade Mercosul da MMM, também esteve
pautado pelo discurso democrático da educaçăo popular, buscando “romper com o verticalismo e o  autoritarismo (Torres, 1988, p. 19). Isto recebeu destaque através da organizaçăo do evento  construída num processo coletivo, numa relaçăo pedagógica permeada por meio do diálogo.  Somado a isso, entende-se que este encontro constituiu-se como uma importante prática  social e educativa, na tentativa de intervir na realidade, com vistas ŕ sua transformação. Este vem a ser um dos propósitos da educação popular ŕ medida em que contribui para “transformar a realidade  social, procurando fazer a construção de uma nova sociedade que responda aos interesses dos setores populares” (Torres, 1988, p. 62) na perspectiva de mudanças de consciências e atitudes, “canalizando seus esforços expressamente ao fortalecimento da organização popular” (Torres, 1988,  Percebe-se assim, que a educação acontece nos diversos espaços de convivência de nossas  vidas, seja na família, na escola, comunidade em que estamos inseridos ou em uma prática social.  Nesta análise, é fundamental a compreensão de que o conhecimento não está dividido em partes,  mas compreende uma totalidade. Ele năo se acomoda em uma área específica do saber e também  não acontece por via de transmissão. O conhecimento se dá quando há um diálogo entre os saberes.
Freire (citado por Torres, 1986, p. 78) sintetiza bem esta afirmação quando destaca que
a educação é sempre um ato de conhecimento, qualquer que seja sua marca ideológica, a opção   política do educador ou da educadora, individualmente ou num grupo, como classe, como categoria  social. Melhor dizendo, não há possibilidade de entender a educação sem perceber que toda situação educativa, formal ou informalmente, é sempre uma situaçăo na qual há um certo objeto de  conhecimento a ser conhecido.
Outro aspecto importante a considerar sobre o encontro da MMM, foi a Feira de Economia  Popular e Solidária. Esta Feira, organizada pelas cooperativas, movimento de mulheres e sindicatos  possibilitou a reflexăo sobre o papel da mulher como gestora de empreendimentos de economia     popular e solidária, permitindo trocas de experięncias e a comercializaçăo dos produtos produzidos  pela agricultura familiar na perspectiva de melhorias na vida das mulheres e contribuindo para a   igualdade de gęnero nas estruturas sociais, econômicas e culturais. Discussões e práticas fortaleceram-se em oposiçăo ŕ forma competitiva de organizaçăo, propondo um novo modelo de gestăo, baseado nos princípios de cooperaçăo e solidariedade.
A Atividade Mercosul da MMM, com o envolvimento direto dos setores populares
demonstrou a organizaçăo e a capacidade de mobilizaçăo dos movimentos sociais da Região   Fronteira Noroeste do RS. Com ousadia e compromisso social as mulheres foram as principais    protagonistas desta história e, desde entăo, deixam cada dia marcas significativas nas suas     constantes lutas pela igualdade de gęnero e pela transformaçăo da sociedade. A Carta Mundial das  Mulheres para a Humanidade, em sua passagem pelo Rio Grande do Sul, especificamente na cidade de Porto Xavier, possibilitou o fortalecimento dos movimentos sociais e contribuiu para     desencadear na regiăo um importante espaço de educaçăo popular. Aliado a isso, a Colcha de
Retalho simbolizou a construçăo internacional da solidariedade feminista.      A continuidade da viagem da Carta ficou sob responsabilidade dos movimentos de mulheres   da Argentina e Paraguai, que atravessaram o rio Uruguai e deram prosseguimento ŕs manifestações      nos demais países contemplados no roteiro. Também garantiram a mobilizaçăo no dia 17 de  outubro, por ocasiăo da chegada da Carta e da Colcha em Burkina Faso. Enquanto isso, no mesmo   dia, organizou-se na Regiăo Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, desta vez na
cidade de Cerro Largo, uma atividade simbólica, fazendo parte da corrente de solidariedade e ação      feminista a nível mundial. Vale frisar que após desencadeadas as açőes da Marcha Mundial das     Mulheres no ano de 2000, a cada ano um maior número de mulheres e homens abraçam esta causa,   o que vem consolidando cada dia mais as mobilizaçőes locais, nacionais e internacionais.  movimento feminista internacional na luta pelo fim da pobreza, da violęncia sexista e por um
mundo mais humano e igualitário para homens e mulheres. “A idéia da Marcha Mundial nasceu de    uma proposta do movimento de mulheres de Quebec, Canadá, baseada na experięncia da Marcha  ‘Păo e Rosas’ ocorrida lá mesmo, em junho de 1995” (Coordenaçăo Nacional da Marcha das   Mulheres, 2000, p. 4). Na Marcha “Păo e Rosas” participaram inúmeras mulheres que   reivindicavam o aumento do salário mínimo, mais direitos sociais e apoio ŕ economia popular e  solidária. No entanto, estas açőes ganharam visibilidade somente a partir do ano de 2000,  desencadeando mobilizaçőes locais, nacionais e internacionais, em prol da igualdade de gęnero e
pela redistribuiçăo de renda entre os menos favorecidos financeiramente e as classes subalternas,  organizando-se a nível mundial para se contrapor ao sistema capitalista vigente.   Com o objetivo de sensibilizar “a sociedade em torno da necessidade de transformações   profundas, que a levem de uma situaçăo de pobreza, exclusăo e violęncia até a possibilidade de vida   digna para todas as pessoas” (Coordenaçăo Nacional da Marcha das Mulheres, 2000, p. 14), a    mobilizaçăo da MMM no Brasil, ampliou suas lutas com a realizaçăo do Fórum Social Mundial,  organizado na sua primeira ediçăo em 2001. Diversos movimentos sociais, populares e sindicais,
rurais e urbanos apoiaram a iniciativa da MMM e construíram uma luta conjunta, exigindo o direito   ŕ terra, ao trabalho, saúde, educaçăo e por um mundo melhor.
Aos poucos, este movimento ganhou força e legitimidade organizando as mulheres em torno  de uma agenda feminista na perspectiva da “construçăo de um projeto de transformaçăo da  sociedade que incorpore uma visăo feminista e as mulheres como sujeitos políticos” (Marcha  Mundial das Mulheres no Brasil, 2005, p. 1) sendo elas atrizes fundamentais da mudança social.  Em dezembro de 2004, por ocasiăo do 5Ş Encontro Internacional da Marcha realizado em   Kigali, Ruanda, dez anos após o genocídio ocorrido naquele país, surgiu a Carta Mundial das  Mulheres para a Humanidade, com a intençăo de servir como instrumento de açăo para a luta das
mulheres. “A Carta representa um acordo construído entre as coordenaçőes nacionais de 50 países,  dentre os quais, 35 presentes em Ruanda” (Marcha Mundial das Mulheres no Brasil, 2005, p. 2).  Neste contexto, o ano de 2005 foi pautado por uma ampla mobilizaçăo internacional,  organizada em torno da viagem simbólica da Carta Mundial das Mulheres para a Humanidade em   50 países, iniciada no Brasil no Dia Internacional da Mulher e tendo a sua chegada em Burkina   Faso, no dia 17 de outubro daquele ano. Além da passagem da Carta foi construída uma imensa   colcha de retalhos (representada em ilustraçőes feitas de retalhos e tecidos costurados em uma
colcha), onde cada país representou a partir de simbologia própria o verdadeiro significado da   Carta. O percurso começou em Săo Paulo no dia 08 de março e prosseguiu para o Rio Grande do  Sul, na fronteira com a Argentina, cidade de Porto Xavier no dia 12 de março de 2005,  constituindo-se assim a “Atividade Mercosul da Marcha Mundial das Mulheres”. Este foi um dos  pontos de entrada da Carta Mundial das Mulheres no mundo.  A reivindicaçăo de valores baseados na solidariedade, igualdade, justiça, liberdade e paz, tęm   sido um dos propósitos das açőes da Marcha Mundial das Mulheres. Nessa perspectiva, este artigo  tem como pretensăo refletir acerca da experięncia educativa construída pelos movimentos sociais da
Regiăo Fronteira Noroeste do RS, por ocasiăo da passagem da Carta Mundial das Mulheres para a   Humanidade, sendo esta uma das açőes da Marcha Mundial das Mulheres, realizada no município  de Porto Xavier – RS, em março de 2005. Esta experięncia foi protagonizada pelos movimentos  sociais, organizando-se a partir de oficinas sobre temáticas diversas, atividades culturais e partilhas   de experięncias de grupos formais e năo formais da economia popular e solidária e teve por objetivo
principal contribuir para a igualdade de gęnero em todas as esferas sociais.

     Pesquisa feita no http://br.monografias.com/ por Maria Aparecida R. Marques

domingo, 4 de setembro de 2011

O poder do voto feminino

Por que as campanhas precisam falar para as mulheres?
Não só porque são maioria do eleitorado e nem porque nesta eleição há duas candidatas competitivas –Dilma Rousseff e Marina Silva–, mas também porque a cada ano ficam mais evidentes as diferenças de percepção e comportamento entre eleitores e eleitoras.
Historicamente tem-se observado que as mulheres aguardam que o quadro de informações das campanhas esteja mais completo, e só se interessam mais fortemente pelas eleições quando o horário eleitoral gratuito começa e os debates entre os candidatos são realizados. Mais ainda, as eleitoras ficam na expectativa de algo que afete diretamente a vida da população, como propostas para a saúde, educação, desemprego e segurança, entre outras. Pela experiência das campanhas anteriores, sabe-se que esse processo de tomada de decisão sobre intenção de voto se dá mais consistentemente durante o período de propaganda eleitoral gratuita.

                                      

Eleitoras: decisão de voto mais consciente e consistente
Na véspera do 1º turno da última eleição presidencial (30/09/2006), as pesquisas de intenção de voto indicavam que, se dependesse dos homens, o candidato Lula ganharia no 1º turno; mas as mulheres mostravam que ainda precisavam de uma segunda rodada de campanha para escolher seu candidato. E, embora a mídia e os partidos apostassem em uma decisão no 1º turno, as mulheres levaram as eleições para o 2º turno. Tudo indica que elas não se sentiam suficientemente esclarecidas, e também ficaram relutantes diante dos “dossiês” e de outros eventos de oportunismo eleitoral, que desviaram o foco das propostas voltadas para a população.
                                       votofemininografico1
Gráfico 1 – Pesquisa Ibope 1º turno (30/09/2006); voto estimulado

Eleições 2006: mulheres eram 61% dos indecisos na véspera das eleições

Em 2006, 16% não haviam escolhido seu candidato no dia anterior ao pleito, sendo 19% mulheres e 12% homens –ou seja, 61% dos indecisos eram mulheres. Este padrão se repetiu em várias eleições no passado.
Como foi dito anteriormente, uma parcela das eleitoras aguarda até o último momento e até a última informação disponível para se definir com mais convicção.

                                        votofemininografico2

Gráfico 2 – Pesquisa Ibope (setembro/2006)

Eleições 2010: as pesquisas e o fim do ciclo das pré-candidaturas

As pesquisas de maio de 2010 refletem a fase de pré-candidaturas. Os institutos trabalharam com vários cenários de nomes ao longo deste ano e, em todas as rodadas, o mesmo padrão foi observado: mulheres aguardando as próximas etapas do processo e homens mais definidos em suas escolhas.
Por exemplo: na última pesquisa Ibope, realizada no fim de maio, verifica-se na resposta espontânea que 36% estão indecisos, sendo 40% mulheres e 32% homens. Ou seja, o padrão observado se confirma neste estágio da campanha. Em 2010, foram publicadas 13 rodadas de pesquisas dos institutos Vox Populi, Sensus, Ibope e Datafolha. Em todas elas, a intenção de voto das mulheres em Dilma Rousseff (PT) é inferior a dos homens.
votofemininotabelag1
Pesquisa Ibope (maio/2010); arte: G1

Dilma Rousseff –que começou o ano em segundo lugar, atrás de José Serra (PSDB) com uma diferença de 10 pontos– cresce e chega em maio empatada com o adversário (37%), como todos os institutos apontaram.
Contudo, o crescimento de Dilma não anulou as diferenças nas intenções de voto de homens e mulheres. Desde o início de 2010 Dilma Rousseff tem mais votos masculinos e essa diferença tem se mantido estável ao longo do ano, em 9 pontos percentuais. Na pesquisa Ibope de maio, 41% dos homens votariam em Dilma, enquanto apenas 33% das mulheres tinham intenção de votar na candidata do Partido dos Trabalhadores.

Perfil dos eleitores de cada candidato

Segundo a última pesquisa Ibope, os perfis dos eleitores de Serra e Marina Silva (PV) acompanham as proporções do eleitorado brasileiro: 52% de mulheres e 48% de homens. Já o perfil dos eleitores de Dilma Rousseff é mais masculino: 55% de homens e 45% de mulheres. Em outras palavras: o fato de Dilma ser mulher não explica esse perfil mais masculino de seu atual eleitorado, afinal, Marina é mulher e seu eleitorado divide-se proporcionalmente entre os sexos.
Nesse caso, o voto em mulheres precisa ser explicado de outra forma, pois tem a ver diretamente com conteúdos de campanha e discursos que falam mais ou menos às mulheres.
                                          votofemininografico4
Gráfico 4 – Pesquisa Ibope (maio/2010)
Mulher vota em mulher?
Há um mito arraigado, na mídia e no imaginário popular, de que mulher não vota em mulher, afinal a grande maioria dos postos de poder são ocupados por homens, quando temos 52% de eleitoras e apenas 11% de mulheres parlamentares no Congresso. Ou seja, a maioria das mulheres tem votado em candidatos masculinos para o parlamento.
No entanto é importante lembrar que não faltam eleitoras que votem em mulheres, mas sim candidaturas femininas com estrutura partidária, apoio efetivo em termos de recursos, infraestrutura e tempo no horário de propaganda eleitoral. Historicamente, os partidos políticos são espaços de poder masculino. Em 2008, por exemplo, os partidos não cumpriram a cota de 30% de candidaturas femininas na maior parte das capitais.
Em diversos países em que mulheres apresentaram candidaturas fortes, elas obtiveram votação expressiva, de eleitoras e eleitores. Na América Latina há os exemplos recentes e bem-sucedidos das presidentes Laura Chinchilla (Costa Rica), Michelle Bachelet (Chile) e Cristina Kirchner (Argentina).

Juntas, Dilma e Marina têm 49% das intenções de voto

Nesta eleição, as pesquisas realizadas em maio mostram que a soma das intenções de voto em Dilma Rousseff e Marina Silva chega a 49%, ou seja, 57% dos votos válidos já são dirigidos a candidatas mulheres.
Os discursos proferidos por ocasião da oficialização das candidaturas de Marina Silva, José Serra e Dilma Rousseff ganharam conteúdos programáticos novos e mais abrangentes. Os candidatos fizeram as primeiras propostas que se vinculam às esferas do cotidiano, como educação, desemprego, saúde e políticas sociais em geral.

As mulheres são mais sensíveis às políticas públicas

As pesquisas mostram que há uma diferença de percepção de homens e mulheres em relação aos temas de campanhas. O gráfico seguinte mostra duas esferas de impacto das comunicações eleitorais: de um lado, os homens mostram maior interesse pela esfera do jogo de poder (eleições, preferência partidária e conversa sobre política); de outro, as mulheres estão mais sensíveis a políticas públicas nas áreas de educação e saúde.
Nesta fase de pré-campanha que se encerra, os temas de maior visibilidade estavam ligados aos bastidores da política –alianças partidárias, composição de chapas, lutas internas entre aliados– que mobilizam mais os eleitores homens. Daqui para frente começam a entrar nas campanhas os conteúdos de políticas públicas, que ganham mais a atenção das eleitoras. Nesta última fase as mulheres se engajam mais fortemente e as candidaturas poderão se beneficiar destas características do processo eleitoral.
                                         votofemininografico5
Gráfico 5 – Pesquisa Datafolha (maio/2010); * pesquisa Vox Populi
Principais atributos de cada candidato na opinião das eleitoras
José SerraDilma RousseffMarina Silva
ExperiênciaDefesa dos interesses das mulheresDefesa dos interesses das mulheres
Preparo para cuidar da SaúdeDefesa dos pobresDefesa dos pobres
Defesa dos empresáriosCombate ao desempregoPreparo para cuidar da educação
Pesquisa Datafolha (maio/2010)
Quando eleitores e eleitoras associam atributos a cada candidato, fica mais claro o que foi demonstrado anteriormente com relação às esferas do poder político e das políticas do cotidiano. O gráfico a seguir mostra que as mulheres diferenciam Serra por qualidades executivas, ligadas à gestão de políticas que impactam o cotidiano, enquanto associam a Dilma qualidades políticas, relacionadas ao rearranjo das relações de poder e às desigualdades socioeconômicas.
Esta é uma das explicações para a diferença de intenção de voto entre homens e mulheres. Mais voltadas para o cotidiano, as eleitoras vêem em Serra qualidades executivas para a gestão de políticas públicas, como: ser mais experiente para o cargo (60%); mais preparado para cuidar da saúde (47%): e preparado para ser presidente (43%).
Já em Dilma as mulheres percebem mais atributos relacionados a mudanças de poder político, como: a defesa dos interesses das mulheres (40%) e dos pobres (32%) e o combate ao desemprego (31%).
Entre as eleitoras, os indicadores de atributos positivos relacionados a Marina Silva estão próximos da intenção de voto da candidata (12%). Destacam-se três índices entre o eleitorado feminino: a defesa dos interesses das mulheres (22%); a defesa dos pobres (19%) e o preparo para cuidar da educação (13%).
votofemininografico6

Gráfico 6 – Pesquisa Datafolha (maio/2010)

A maioria das análises publicadas na mídia atribui o crescimento de Dilma Rousseff ao impacto do programa do PT e ao apoio assertivo do presidente Lula. Efetivamente, as pesquisas do Datafolha mostram isso com clareza. Entre abril e maio, o conhecimento de que a candidata de Lula é Dilma cresceu 10 pontos, sendo 6 pontos entre os homens, de 71% para 77%. Já entre as mulheres, esse crescimento foi de 51% para 65%, ou seja, 14 pontos percentuais. Pela TV as eleitoras puderam perceber melhor o discurso de Dilma e ela recuperou terreno neste eleitorado. De outro lado, é significativo entre as eleitoras o peso do apoio do presidente a Dilma, mas ainda não foi atingido todo o seu potencial.
Em outra questão, o Datafolha indaga com que certeza os eleitores votariam no candidato/a do presidente Lula: 46% dos homens e 43% das mulheres afirmam que este apoio os levaria com certeza a escolher esta candidata. Levando em conta esses dados, a candidatura Dilma Rousseff praticamente chegou perto do teto do voto masculino: ela tem 42% de intenções de voto e o potencial de 46% de homens que votariam, com certeza, na candidata do presidente. No entanto, entre as mulheres Dilma tem 33% das intenções de voto declarado e um potencial de crescimento de 10 pontos percentuais, pois 43% das mulheres declaram que votariam, com certeza, na candidata de Lula. Portanto, quando as candidaturas, chapas e alianças estiverem definidas e a campanha mudar o foco para políticas públicas, as mulheres poderão fazer a diferença para as candidatas Dilma e Marina.
Com relação a Serra é importante notar que a pesquisa Ibope publicada no início de junho aponta a Saúde como o principal problema que o próximo presidente deverá enfrentar. Nesta perspectiva, Serra tem uma clara vantagem em relação aos demais candidatos, mesmo porque foi um ministro bem avaliado da pasta da Saúde (ver o gráfico de atributos ligados aos candidatos).
Daqui para frente as eleições mudam de ciclo, os eleitores e, sobretudo, as eleitoras terão olhos mais abertos para as campanhas. As propostas dos candidatos ganham mais foco nos debates, na propaganda e nos discursos. E as duas candidatas e os nove candidatos* terão que olhar mais para as mulheres. Assim sempre foi e assim será nas eleições de 2010.
                                                        Aluna: Maria Aparecida R. Marques
                                          Retirado http://www.blogger.com/post-create