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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MIMOSO DO SUL CONTRA O RACISMO

Plano de Ação 





 













Nome: Irene Cristina dos Santos Costa
Órgão em que trabalha:
·        EEEFM “Antonio Acha” ( rede estadual – SEDU)
·        CEIM Jardim de Infância “Corina Bicalho Guimarães” ( rede municipal – SEME)
Cargo: Professora
Função: Professora
Município: Mimoso do Sul
Pólo de  Mimoso do Sul
Professora on-line: DIST. Denise Pinto Vasconcelos
Data de finalização do Modulo 3: dia 2 de dezembro de 2011
          
                                                      NUNCA MAIS...

OBJETIVO GERAL DA  AÇÃO

 O objetivo geral deste trabalho é:

·      Contribuir de forma dinâmica, para a promoção da igualdade racial nas Escolas de Mimoso do Sul, nas comunidades, em função de efetivar positiva e de forma prática a  implementação da lei 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira e africana na educação básica, mas mais amplamente, promover o respeito, a tolerância e a eliminação do câncer da discriminação racial em nossa sociedade.
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Os objetivos específicos deste trabalho seriam:

Tendo em vista a importância histórica e social que as conquistas da negritude brasileira no desenvolvimento da identidade nacional,  o papel dos/das homens/ mulheres negros(as) na sociedade, este plano de ação vem levantar  uma proposta de ação conjunta para a erradicação dos problemas referentes à discriminação racial, ao preconceito contra (principalmente) o negro e outros elementos vistos sob uma óptica de inferioridade. Para isso, destaco alguns objetivos e das metas a serem alcançadas como um ponto de referencia à construção de uma ação de que tenha reflexos em uma mudança de comportamento, atitudes e visão sobre os aspectos de igualdade de direitos, respeito às diferenças e combate às desigualdades e discriminações:

·     Desenvolver dentro da realidade local,  uma metodologia de promoção da igualdade racial nas escolas, nas comunidades de modo que envolva a sociedade de um modo geral e favoreça à transformação do currículo e das práticas escolares, bem como a de valores que cerceiam a vida coletiva em Mimoso do Sul;
·    Buscar formas profícuas  (materiais e estratégias de apoio) que possibilitem o reconhecimento, análise e intervenções ante ao problema de racismo e discriminação  no enfrentamento a esses problemas  no âmbito das relações cotidianas e por meio das políticas públicas;
·    Verificar os “porquês” da existência dos casos de discriminação racial dentro do Município,  Identificando os elementos que propiciam à sua perpetuação,  trabalhar conjuntamente com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Cultura e de Ação Social escolas e cidadãos comuns que se disponham ao combate à discriminação racial e/ou de qualquer natureza dentro de nosso Município;
·   Analisar criticamente a representação e a prática discursiva que a sociedade possui sobre preconceito , racismo e discriminação; 
P  Procurar contribuir com discussões teóricas na área de Análise do Discurso em suas variadas vertentes em reuniões, palestras e mobilizações públicas .

    Logo, neste plano de ação, espera-se desenvolver uma ação conjunta entre as secretarias de Educação, de Cultura e Ação Social, bem como as Entidades Escolares e representantes de comunidades para a reflexão e concretização desses objetivos e metas. Dentro de nossa realidade local.
               
    JUSTIFICATIVA
    O Brasil, e ainda, sob uma óptica mais focada à realidade local, o Estado e, afunilando um pouco mais, os Municípios, percebe-se que assistem a um fenômeno sem precedentes na experiência jurídica nacional: a crescente judicialização de certas temáticas, isto é, o crescimento de demandas populares encaminhadas para o Poder Judiciário, notadamente com o objetivo de fazer valer direitos anunciados formalmente, mas ineficazes no cotidiano. O que de certa forma, gera discussões várias, mas o preconceito de raça, a discriminação ainda é algo que , querendo ou não, acontece nas relações em coletividade (escolas, no ambiente de trabalho, nas múltiplas formas de associações humanas). Logo:
                                          
    Se é verdade que políticas de promoção da igualdade racial podem diminuir as taxas de desigualdades entre negros e brancos, atacando a discriminação, não podemos esquecer que é preciso atacar com a mesma intensidade a raiz do problema, isto é, o racismo e o preconceito. Neste campo,não será demais lembrar que apenas a educação pode mudar valores, contribuindo para a valorização da diversidade e a construção de um senso de respeito recíproco entre os grupos que conformam esta rica geografia de identidades culturais denominada Brasil.
    Com a publicação do presente texto, esperamos impulsionar o debate sobre propostas de superação do problema, seja no campo conceitual, seja, sobretudo, no campo das políticas públicas, envolvendo órgãos públicos, pesquisadores, intelectuais e organizações da sociedade civil – todos juntos na promoção da igualdade racial na escola. Jorge Werthein, Diretor da UNESCO no Brasil .
    A discriminação e preconceito são um problema universal que atinge milhares de pessoas negras e pardas, e na maioria das vezes de forma silenciosa, velada sob a forma de humor, ou brincadeira, ou ainda, de um modo incisivo e aberto. Trata-se de um problema que atinge ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico e se justifica em um pensamento da ideologia colonialista arraigado no senso comum que muitas vezes passa despercebido ou é visto como natural. Porém, a discriminação é crime, judicialmente  reconhecida como uma violação dos direitos humanos e, conseguintemente deve ser combatida e tratada com responsabilidade pela educação, pela municipalidade e pela justiça local, o que impõe a necessidade de buscar parcerias para o desenvolvimento de ações práticas ao seu enfrentamento na efetivação  de serviços de naturezas diversas, demandando um grande esforço de trabalho em rede. Essa A integração entre os serviços dirigidos ao problema, proposta aqui, não é uma tarefa fácil mas é o que estará sendo proposto nesse plano de ação, que pode ser aplicado à realidade local, em Mimoso do Sul, como em  qualquer outro lugar do planeta, uma vez que se pode vislumbrar a discriminação de uma forma mais ampla (sob aspectos socioeconômicos, histórico, político, etc) .
    Para mudar essa realidade, tentar sanar os malefícios do preconceito e discriminação racial, nas escolas, no trabalho e na sociedade, é que se propõe,  nesse plano de ação,  desenvolver ações conjuntas, tendo como foco de ação  efetuar pesquisas de campo e bibliográfica, ciclos de palestras e reuniões com grupos de pessoas representantes das Secretarias de Educação, Cultura e Ação Social, das escolas e de associações de comunidades, organizações em grupos de pesquisa, estudo e formação de equipe de voluntariado para atuarem   escolas e à sociedade com previsões a ações a longo prazo tendo como meta a informação. Tendo como principal justificativa desse plano de ação, a necessidade de se buscar desenvolver relações de respeito e aceitação ao ser humano, independente de cor ou raça/etnia, bem como o conhecimento e empoderamento dos direitos da pessoa negra e afro descendente junto a sociedade, direitos estes inalienáveis.

    DESCRIÇÃO DA  AÇÃO

    Como proposta de ação, tendo em vista os objetivos elencados neste plano de ação,  tem-se de forma geral a seguinte expectativa de diretriz de trabalho:
    1º -  Construção do corpus
    - Definição e diferenciação de preconceito e discriminação à luz das várias teorias afins;
    - Pesquisa bibliográfica sobre o tema abordado.
    2º -  Metodologia
    - Realização de coleta de discursos sobre a discriminação e preconceito em Mimoso do Sul, entrevistas e enquetes públicas (pesquisa de campo) nas escolas,e  de  posse do resultado da pesquisa de campo e recorte de enunciados ou textos significativos coletados a partir das questões que geraram os objetivos;
    - Agrupar, os enunciados ou textos que atendem melhor as questões dos objetivos, organizar material suporte às reuniões e palestras junto às escolas e comunidades, com o apoio das Secretaria de Educação, Cultura e Ação Social;  classificar e agrupar os sub tópicos a serem tratados de acordo com as suas especificidades considerando os objetos, os temas e as relações históricas e os sentidos que os constituem que se espera levar à população, no caso à população escolar;
    - Analisar como os discursos, conjunto de enunciados e textos, classificados a partir dos objetos que neles se formaram considerando as suas demandas de sentidos na\pela história;
    - Apresentar um relatório final com as reflexões, problematizações e os resultados da pesquisa que se converterá em material para estudo e distribuição nas reuniões locais e palestras sobre a discriminação,  preconceito, intolerância racial nas comunidades (nas escolas, nos bairros da sede e nos distritos do município).
    - Efetuar reuniões e ciclo de palestras com visitação nas Escolas,  Bairros, Associações, Comunidades com ações de valorização negra: Desfiles de Beleza Negra;  apresentações culturais (dança, músicas, poesias, paródias, etc), palestras  que respondam às indagações da população em relação aos aspectos básicos sobre o racismo: O que é? Como identificar? O que fazer quando sofre discriminação, preconceitos? Quais as causas e os  efeitos sobre o equilíbrio psicológico e  a saúde física, mental, emocional do indivíduo discriminado? O que a lei atribui como direitos e deveres dentro em relação à discriminação racial?... Análise das relações internas e externas dos discursos  que vogam  dentro do município.
    - Estabelecer um calendário de atividades e ações e atividades de manifestação pública como panfletagens, utilização da rádio, dos jornais e internet para levar à toda a população as informações sobre o tema, bem como as propostas de combate a ele dentro do município.
    - Avaliação dos resultados, objetivos e metas para possível  melhorias com viabilidade de reformulação do plano de ação na luta e combate ao Racismo junto às Escolas e comunidades onde estas encontram-se inseridas, dando  continuidade ao trabalho a longo prazo junto às autoridades competentes,  às Secretarias municipais envolvidas, as organizações de bairros, comunidades e associações em geral.


    CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO

    Mês
                                              Atividades

    DEZEMBRO


    Idealização do Plano  de Ação : 
    “MIMOSO DO SUL CONTRA O RACISMO”
    (Irene Cristina dos Santos Costa)


    FEVEREIRO
    Para execução:

    Coleta de discursos sobre a discriminação e racismo em entrevistas e enquetes públicas (pesquisa de campo)  efetuadas na visitações  às escolas e comunidades .
     (Irene Cristina dos Santos Costa)


    MARÇO

    Recorte, nos textos (materialidade dos discursos), dos enunciados significativos que atendam às necessidades de análise e elaboração de material bem como busca de apoio e recursos humanos qualificados para a realização de ciclos de palestras nas escolas, comunidades, associações, etc .
    (Irene Cristina dos Santos Costa)

    ABRIL

    Reuniões e ciclo de palestras com visitação nas Escolas,  Bairros, Associações, Comunidades com ações de utilidade pública: consulta a advogados, a psicólogos, médicos que respondam às indagações da população em relação ao tema: O que é racismo, discriminação racial? Como identificar? O que fazer quando sofrer discriminação? Quais as causas e os  efeitos sobre o equilíbrio psicológico e auto estima da pessoa, a saúde física, mental, emocional,etc.? Análise das relações internas e externas dos discursos racistas que têm eco  dentro do município.
     (Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das Secretarias de Educação, da Cultura e de Ação Social)

    MAIO

    Atividades de manifestação pública com panfletagens, utilização da rádio, dos jornais e internet  para levar à toda a população as informações sobre o racismo e seu combate.
    (Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das Secretarias de Educação, da Cultura e de Ação Social)

    JUNHO

    Avaliação dos resultados objetivos e metas para possível  melhorias com viabilidade de reformulação do plano de ação na luta e combate ao racismo dentro do Município de Mimoso do Sul.
    (Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das Secretarias de Educação, da Cultura e de Ação Social)

    POPULAÇÃO BENEFICIADA

    Visando trabalhar junto à população escolar e comunidades onde estas encontram-se inseridas em  Mimoso do Sul-ES de forma que  haja possibilidade de alcançar o maior número de cidadãos e cidadãs mimosenses e organizar equipes nas comunidades para tratarem a nível de local os problemas de racismo e preconceito contra os/as negros(as)  jovens, idosos, em localidade urbana e rural, de todas as classes sociais e afro descendentes  nesta municipalidade.

    RECURSOS
    Espera-se utilizar na concretização deste projeto recursos que assim se definem:


    RECURSOS

    MATERIAIS

    COMPUTADOR, INTERNET, FOLHAS A4,IMPRESSORA, SCANNER, LIVROS, REVISTAS, PANFLETOS,  CARTAZES, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO

    HUMANOS

    ELEMENTOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS, REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES, DE COMUNIDADES, RELIGIOSOS,   PESSOAS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DA SAUDE, DA EDUCAÇÃO, ALUNOS, EQUIPE DOCENTE  E PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS, CIDADÃOS COMUNS, E TODO(A) AQUELE(A) QUE SE IMBUIR NO DESEJO DE COLABORAR COM O FIM DO RACISMO NO MUNICÍPIO.




      




     REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    BARCELOS, Luiz Carlos. op. cit., Caderno de Pesquisa. Dossiê Raça Negra e Educação, 1988.
    BARCELOS, Luiz Cláudio. Educação um quadro de desigualdades raciais. Estudos Afro-Asiáticos. Rio de Janeiro, n.23, 1992.
    BARROS, Ricardo Paes de; HENRIQUES, Ricardo; e MENDONÇA, Rosane. A estabilidade inaceitável: desigualdade e pobreza no Brasil. Textos para Discussão – Ipea nº 807. Rio de Janeiro, jun. 2001.
    BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto e Branco. São Paulo: Ed. Ática, 1999.
    BIANCHINI, Alice. A Igualdade Formal e Material. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, v. 5, n. 17, 1996.
    BRASIL. Ministério da Justiça/Ministério das Relações Exteriores. Décimo Relatório Periódico Relativo à Convenção Internacional Sobre a Eliminação de
    Todas as Formas de Discriminação Racial. Brasília, 1996.
    CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. São Paulo: Humanitas –
    HASENBALG, Carlos A.; SILVA, Nelson do Valle. Relações raciais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora; IUPERJ, 1992.
    HENRIQUES, Ricardo. Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90. Textos para Discussão – Ipea nº 807. Rio de Janeiro, jun. 2001.
    NASCIMENTO, Elisa Larkin. Sankofa: educação e identidade afrodescendente.
    In: CAVALLERO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. p. 115-140.
    ROSEMBERG, Fúlvia. Educação, gênero e raça. Texto apresentado no Encontro de Latin-American Studies Association. Guadalajara, México – 17-19 de abril de 1997.
    WIKIPÉDIA  -  http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo

    ANEXOS
     
    ANEXOS:
    1.

    Discriminação Racial

    Uma das piores formas de discriminação é a feita em função da origem étnica, atingindo a dignidade e integridade do outro.
    Qual a dimensão da problemática do racismo?
    Uma das piores formas de discriminação é a feita em função da origem étnica, atingindo a dignidade e integridade do outro. Num contexto de grande mobilidade transfronteiriça, a questão do racismo e das modalidades de acolhimento e integração de imigrantes maioritariamente oriundos dos países do sul e de ex-países do Leste, assim como de populações nómadas (ciganos) é um elemento central para a compreensão das múltiplas problemáticas sociais. Neste cenário revestem-se de particular importância as disposições legais emitidas a favor dos trabalhadores imigrantes, e o desenvolvimento de uma abordagem que favoreça e valorize a multiculturalidade e interculturalidade, quer seja a nível da educação, da saúde, da formação ou do emprego.
    Que direitos têm os estrangeiros, apátridas e cidadãos europeus face à Constituição da República Portuguesa?
    1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português;
    2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses;
    3. Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática;
    4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais. A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.
    O que se entende por discriminação racial?
    Entende-se por discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.
    Quais são as práticas consideradas discriminatórias?
    Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade, designadamente:
    1. A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
    2. A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;
    3. A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
    4. O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;
    5. A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
    6. A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
    7. A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
    8. A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
    9. A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;
    10. A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
    11. A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
    12. A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
    É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.
    Qual o regime sancionatório previsto na lei?
    1. A prática de qualquer acto discriminatório previsto na lei por pessoa singular constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre uma e cinco vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
    2. A prática de qualquer acto discriminatório previsto na lei por pessoa colectiva de direito privado constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
    3. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro;
    4. A tentativa e a negligência são puníveis;
    5. Sempre que a contra-ordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.
    Quais as sanções acessórias previstas na lei?
    Podem ainda ser determinadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente:
    1. Perda de objectos pertencentes ao agente;
    2. Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
    3. Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
    4. Proibição do direito de participar em feiras ou mercados;
    5. Proibição do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
    6. Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
    7. Suspensão de autorizações, licenças e alvarás. As sanções referidas nas alíneas b) a g) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
    Como e onde me devo dirigir para proceder à denúncia de práticas discriminatórias?
    Qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento de uma situação susceptível de ser considerada contra-ordenação deve comunicá-la a uma das seguintes entidades:
    1. Membro do governo que tenha a seu cargo a área da igualdade;
    2. Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;
    3. Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;
    4. Inspecção-geral competente em razão da matéria.
    As entidades referidas em 1), 2) e 3), que tomem conhecimento de uma contra-ordenação enviam o processo para a inspecção-geral competente, que procederá à sua instrução.
    Que entidades têm competência na aplicação das coimas?
    Instruído o processo, o mesmo é enviado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, acompanhado do respectivo relatório final. A definição da medida das sanções e a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes é da competência do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, ouvida a comissão permanente mencionada no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto.
    Existem alguns casos de denúncia obrigatória?
    O art. 242º do Código Processo Penal dispõe que:
    1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
    a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento;
    b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
    2 - Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes.
    3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o regime dos crimes cujo procedimento depende de queixa ou de acusação particular.”
    Assim, ou as situações de práticas discriminatórias são do conhecimento oficioso pelo que, por imperativo legal, impõe-se a sua notícia, ou não são e devem ser denunciadas através dos Órgãos de Polícia Criminal, que para o efeito as encaminhará para o Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, organismo competente no caso. Fonte: Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnica.

    Fonte: http://www.alentejolitoral.pt/PortalRegional/Cidadao/AconselhamentoEApoio/Paginas/DiscriminacaoRacial.aspx

    2.                  

    Racismo e xenofobia



    António Gedeão – Lágrima de preta
    Encontrei uma preta
    que estava a chorar
    pedi-lhe uma lágrima
    para a analisar.

    Recolhi a lágrima
    com todo o cuidado
    num tubo de ensaio
    bem esterilizado.

    Olhai-a de um lado,
    do outro e de frente:
    tinha um ar de gota
    muito transparente.

    Mandei vir os ácidos,
    as bases e os sais,
    as drogas usadas
    em casos que tais.

    Ensaiei a frio,
    experimentei ao lume,
    de todas as vezes
    deu-me o que é costume:

    nem sinais de negro,
    nem vestígios de ódio.
    Água (quase tudo)
    e cloreto de sódio.

    Num exercício mental troque algumas palavras...
    "Lágrima de Preta" por Lágrima de Cigana, Lágrima de Árabe,
    Lágrima de Chinesa, Lágrima de ...

    Índice
    Introdução
    Racismo
    Xenofobia
    Discriminação Racial
    O racismo e a xenofobia na Europa
    É preciso
    Organizações de apoio
    Conclusão
    Bibliografia
    Introdução
    Este trabalho surge no âmbito da disciplina de filosofia com o tema: “O racismo e xenofobia”. Escolhi este tema, por ser intemporal e por, directa ou indirectamente afectar toda a gente, mas não só. Tive também o intuito de dar a conhecer as mais graves consequências destes preconceitos, onde e como se manifestam. Há muito para dizer sobre esta temática, no entanto, tentei seleccionar o que me parece ser mais importante!
    Racismo
    O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de carácter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros.
     O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.   
     Os racistas definem uma raça como sendo um grupo de pessoas que têm a mesma ascendência. Diferenciam as raças com base em características físicas como a cor de pele e o aspecto do cabelo. Investigações recentes provam que a “raça” é um conceito inventado. A noção de “raça” não possui qualquer fundamento biológico. A palavra “racismo” é igualmente usada para descrever um comportamento abusivo ou agressivo para com os membros de uma “raça inferior”.
    O racismo reveste-se de várias formas nos diversos países, consoante a sua história, cultura e outros factores sociais. Uma forma relativamente recente de racismo, por vezes denominada “diferenciação étnica ou cultural”, defende que todas as raças e culturas são iguais, mas não se deviam misturar, de maneira a conservar a sua originalidade. Não há nenhuma prova científica da existência de raças diferentes. A biologia só identificou uma raça: a raça humana.
    A importância que o homem dá à cor da pele do seu semelhante, é deveras preocupante. Na realidade, em muitos casos a diferença da cor da pele é uma barreira muito mais determinante para a comunicação entre as pessoas do que a própria diferença linguística, isto pode ser considerado um fenómeno  anti-natura, uma vez que não vemos na natureza os animais minimamente preocupados com as diferenças de pelagem ou penas.
    A diferença de cor entre as pessoas tem uma explicação científica para a qual o homem não contribui minimamente: a maior ou menor concentração de melanina da pele, que torna a pele da pessoa mais o menos escura.
     "O racismo começa quando a diferença, real ou imaginária, é usada para justificar uma agressão. Uma agressão que assenta na incapacidade para compreender o outro, para aceitar as diferenças e para se empenhar no diálogo".
    Mário Soares, antigo presidente de Portugal
                   Xenofobia
    Xenofobia quer dizer aversão a outras raças e culturas. Muitas vezes é característica de um nacionalismo excessivo. A xenofobia é um medo intensivo, descontrolado e desmedido em relação a pessoas ou grupos diferentes, com as quais nós habitualmente não contactamos.
    «A criatividade só pode ter origem na diferença.»
    Yehudi Menuhin, violinista e defensor dos direitos do Homem

    Discriminação racial
     Entende-se por discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, origem, cor ou etnia, que tenha por objectivo ou produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.
      Uma das formas de descriminação racial é:
    >> A intolerância - é a falta de respeito pelas práticas e convicções do outro. Aparece quando alguém se recusa a deixar outras pessoas agirem de maneira diferente e terem opiniões diferentes. A intolerância pode conduzir ao tratamento injusto de certas pessoas em relação ás suas convicções religiosas, sexualidade ou mesmo à sua maneira de vestir. Está na base do racismo, do anti-semitismo, da xenofobia e da discriminação em geral. Frequentemente, pode conduzir à violência. A intolerância não aceita.
    Contudo, existem formas de combate à discriminação racial.
    MEIOS JURIDICOS DE COMBATE AO RACISMO E A XENOFOBIA
    Legislação que proíbe as descriminações no exercício de direitos, por motivos baseados na raça, cor nacionalidade ou origem étnica: Lei nº 134/99, de 28 de Agosto; Decreto-Lei nº 111/2000, de 4 de Julho.
    - A igualdade é a característica do que é igual. O que significa que nenhuma pessoa é mais importante que outra, quaisquer que sejam os seus pais e a sua condição social. Naturalmente, as pessoas não têm os mesmos interesses e as mesmas capacidades, nem estilos de vida idênticos. Consequentemente, a igualdade entre as pessoas significa que todos têm os mesmos direitos e as mesmas oportunidades. No domínio da educação e do trabalho, devem dispor de oportunidades iguais, apenas dependentes dos seus esforços. A igualdade só se tornará uma realidade quando todos tiverem, em termos idênticos, acesso ao alojamento, à segurança social, aos direitos cívicos e à cidadania.
    - O interculturalismo consiste em pensar que nós enriquecemos através do conhecimento de outras culturas e dos contactos que temos com elas e que desenvolvemos a nossa personalidade ao encontrá-las. As pessoas diferentes deveriam poder viver juntas apesar da sua diferença cultural. O interculturalismo é a aceitação e o respeito pelas diferenças.
    «Crer no interculturalismo é crer que se pode aprender e enriquecer através do encontro com outras culturas.» UNIDOS para uma acção intercultural


    O racismo e a xenofobia na Europa
    A Europa, tal como os restantes continentes, vive sob o impacte da globalização, de uma maior mobilidade internacional e do incremento dos fluxos migratórios. O aumento da intolerância política, religiosa e étnica bem como o desencadear de vários conflitos armados, dentro e fora do espaço europeu, provocaram a saída de inúmeros contingentes populacionais das suas terras, refugiados nem sempre bem acolhidos em ambientes que lhes são pouco familiares. Carências económicas, a par de problemas sociais vividos pelos cidadãos de determinado Estado, têm contribuído para o surgimento de tensões evidenciadas sob formas de racismo "flagrante" e "subtil" contra determinados grupos, entre os quais comunidades migrantes e minorias étnicas ou religiosas (por exemplo, os ciganos, os judeus, os muçulmanos). Tais ressentimentos têm sido agravados pelo fomento de doutrinas xenófobas por parte de partidos políticos, designadamente os de extrema-direita, que não só deles se aproveitam para justificar períodos de maior vulnerabilidade económico-social no seu próprio país, como ainda, através dos nacionalismos exacerbados patentes nos seus discursos, adicionam às ideologias já enraizadas novas ondas de intolerância. Embora tendo presentes os maus exemplos do passado (Holocausto, apartheid, etc.), a verdade é que sentimentos desta natureza persistem na Europa, em prejuízo de indivíduos ou colectivos segregados, independentemente do seu nível económico e da partilha ou não dos valores, princípios e matrizes fundamentais da sociedade de acolhimento. Em todo o caso, os níveis e expressões de racismo variam muito de país para país, espelhando não só diferentes posturas e modos de lidar com a presença de imigrantes, minorias étnica e estrangeiros, como também políticas mais ou menos consistentes de combate à discriminação (saliente-se a atenção depositada pela Holanda e Reino Unido a estas questões).

    «A Europa é uma sociedade multicultural e multinacional que se enriquece com esta variedade. No entanto, a constante presença do racismo na nossa sociedade não pode ser ignorada. O racismo toca toda a gente. Degrada as nossas comunidades e gera insegurança e medo.»
    Pádraig Flynn, Comissário Europeu

    É preciso...
    A atitude perante o "outro" depende em larga medida de uma sobreposição, por vezes contraditória, de identidades, influências e lealdades, cuja interacção resulta numa disposição particular para a cooperação transnacional. De forma a podermos combater os impulsos conflituosos que derivam de todo este contexto, é preciso encontrar o que Talcot Parsons chama de "core system of shared meaning".
     É preciso, nacional e internacionalmente, promover um relacionamento institucional, económico, político, social e inter-pessoal coerente.
      Esta coerência passa pelo reforço da interculturalidade. E esta assenta no conhecimento do "outro", daí a sua importância fundamental no combate ao racismo e à xenofobia, que assentam em preconceitos resultantes do desconhecimento ou conhecimento deturpado.
      A interculturalidade é uma batalha a ganhar gradualmente e vários são os campos onde podem ser levadas a cabo acções decisivas. A Educação é, sem dúvida, uma das áreas onde numerosas vitórias podem ser conseguidas. Não é, na verdade, uma tarefa fácil mas é certamente uma das vias a seguir dada a sua influência estrutural na preparação dos cidadãos de amanhã.

    Organizações de apoio às vítimas de
    racismo e xenofobia
    O SOS RACISMO foi criado em 10 de Dezembro de 1990. A sua criação partiu da iniciativa de um grupo de pessoas que, assim, se propôs lutar contra o Racismo e a Xenofobia em Portugal, contribuindo para a formação de uma sociedade em que todos tenham os mesmos direitos.
    O SOS RACISMO constitui uma associação sem fins lucrativos, tendo-lhe sido atribuído o estatuto de utilidade pública em 1996. Desde da data da sua criação, o SOS RACISMO tem vindo a desenvolver actividades diversificadas, que abrangem cada vez mais áreas de intervenção, de forma a tornar possível uma acção conjunta nos vários sectores da sociedade portuguesa.
    Há igualmente um esforço no sentido de colaborar com outras associações anti racistas e de imigrantes a nível nacional. O SOS RACISMO desenvolve, igualmente, actividades e acções em conjunto com outras associações de países europeus, estando actualmente activamente envolvido na criação de uma rede anti racista europeia, em conjunto com vários países da Europa. A associação tem vindo a crescer e, apesar de a maioria do trabalho realizado seja efectuado por voluntários, dispõe já, de um número significativo de núcleos espalhados por diversos pontos do país.
    Principais objectivos:
    O SOS RACISMO propõe-se trabalhar no sentido de contribuir para a criação de uma sociedade justa, igualitária e multicultural, sem racismo e xenofobia. Para alcançar, ou pelo menos, aproximar-se desse ideal, existem variados objectivos específicos a concretizar
    F       Criação de infra–estruturas de apoio às populações imigrantes e das minorias étnicas;
    F     A criação de uma política concreta de inserção das minorias étnicas na sociedade portuguesa;
    F     Concepção de um quadro jurídico – legal susceptível de punir eficazmente comportamentos racistas e xenófobos;
    F     Consciencialização e responsabilização das autoridades e população portuguesa face à problemática da discriminação racial e xenófoba;
    F     Estabelecimento de uma acção consertada, entre a diversas associações de direitos humanos, de imigrantes e  anti – racistas;
    F     Motivação e mobilização dos imigrantes e minorias étnicas no sentido de fazer valer os seus direitos;

    A AI foi criada pelo advogado britânico Peter Benenson em 1961. Ele ficou chocado ao ler a notícia de um jornal sobre o caso de dois estudantes portugueses que tinham sido condenados a sete anos de prisão por terem feito um brinde à "liberdade" num restaurante em Portugal. Benenson começou a pensar nas formas de convencer o governo português bem como outros governos autoritários a libertar vítimas de injustiça. Com o objectivo de conseguir a liberdade de prisioneiros políticos, Benenson e outros activistas lançaram uma campanha designada por "Apelo a favor de uma Amnistia em 1961" que se prolongou por um ano. A campanha foi divulgada internacionalmente a 28 de Maio de 1961 através de um artigo num jornal sob o título "Prisioneiros Esquecidos".
    A AI é independente de qualquer governo, partido político ou credo religioso. Depende de contribuições individuais e de donativos dos seus membros e simpatizantes espalhados pelo mundo inteiro. Para proteger a independência da organização, todas as contribuições são estritamente controladas por directrizes emitidas pelo Conselho Internacional. A AI tem estatuto consultivo nas Nações Unidas (ECOSOC), na Unesco e no Conselho da Europa. Tem relações de cooperação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Organização dos Estados Americanos (OAU) e a Organização de Estados Americanos (OEA).
    É membro da Comissão para o Realojamento e Educação de Refugiados Africanos, da Organização da Unidade Africana.
    Em 1977 recebeu o Prémio Nobel da Paz.


    A Organização das Nações Unidas nasceu oficialmente a 24 de Outubro de 1945, data em que a sua Carta foi ratificada pela maioria dos 51 Estados Membros fundadores. O dia é agora anualmente celebrado em todo o mundo como Dia das Nações Unidas.
    O objectivo da ONU é unir todas as nações do mundo em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios de justiça, dignidade humana e bem-estar de todos. Dá aos países a oportunidade de tomar em consideração a interdependência mundial e os interesses nacionais na busca de soluções para os problemas internacionais.
    Actualmente a Organização das Nações Unidas é composta por 191 Estados Membros. Reúnem-se na Assembleia Geral, que é a coisa mais parecida com um parlamento mundial. Cada país, grande ou pequeno, rico ou pobre, tem um único voto; contudo, as decisões tomadas pela Assembleia não são vinculativas. No
    entanto, as decisões da Assembleia tornam-se resoluções, que têm o peso da opinião da comunidade internacional.
    A sede das Nações Unidas fica em Nova Iorque, nos Estados Unidos, mas o terreno e os edifícios são território internacional.  A ONU tem a sua própria bandeira, correios e selos postais. São utilizadas seis línguas oficiais: Árabe, Chinês, Espanhol, Russo, Francês e Inglês – as duas últimas são consideradas línguas de trabalho. A sede das Nações Unidas na Europa fica em Genebra, Suíça. Têm escritórios em Viena, Áustria, e Comissões Regionais na Etiópia, Líbano, Tailândia e Chile.
    O Secretariado das Nações Unidas é chefiado pelo Secretário-Geral. O logótipo da ONU representa o mundo rodeado por ramos de oliveira, símbolo da paz.
    Os objectivos das Nações Unidas:
    - Manter a paz em todo o mundo.
    - Fomentar relações amigáveis entre nações.
    - Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor, eliminar a pobreza, a doença e o analfabetismo no mundo, acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros.
    - Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançarem estes objectivos.

    Conclusão
    Este trabalho serviu para uma análise mais aprofundada de dois temas intemporais que, directa ou indirectamente, nos afectam.
    É de notar uma maior abundância de informação sobre o racismo, talvez por ser um tema muito mais badalado ao longo da história da humanidade.
    Depois de ter terminado, fiquei ciente que o racismo e a xenofobia dependem única e exclusivamente da mente de cada um. Começou porque o permitimos, continua porque assim o queremos e acabará quando todos nos mentalizarmos que este tipo de preconceito só degrada a relação com “o outro”.
    Por muitas organizações que haja, a luta contra o racismo e a xenofobia é uma luta interior.
    Bibliografia
    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo
    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Xenofobia
    • http://www.vestibular1.com.br/revisao/racismo.doc
    • http://www.minerva.uevora.pt/
    • http://www.casadobrasildelisboa.rcts.pt/arq-artigos/racismo-xenofobia-europa.doc
    Ana Sofia Ribeiro Durão
    Fonte: http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalhos/racismoxenofobia.htm