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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Plano de Ação: COMBATENDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SIMBÓLICA






















Nome: Irene Cristina dos Santos Costa
Órgão em que trabalha:
·         EEEFM “Antonio Acha” ( rede estadual – SEDU)
·         CEIM Jardim de Infância “Corina Bicalho Guimarães” ( rede municipal – SEME)
Cargo:  Professora
Função: Professora
Município: Mimoso do Sul
Polo de  Mimoso do Sul
Professora on-line: DIST.Denise Pinto Vasconcelos
Data de finalização do Modulo 2:  05/10/2011


 OBJETIVO GERAL DA AÇÃO
·         O objetivo geral deste trabalho é:
  •      Verificar os “porquês” da existência dos casos de violência doméstica, identificando os elementos propiciadores desse fato, para trabalhar conjuntamente com a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Ação Social, a Secretaria da Educação, junto a elementos representantes das comunidades, associações, representantes religiosos, educadores, políticos,... as questões acerca da violência doméstica e da violência simbólica com a finalidade de desenvolver o conhecimento sobre o tema, estabelecer propostas de  estudos, análises e ações concretas de luta e combate à violência doméstica e violência simbólica em Mimoso do Sul.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
Tendo em vista a importância histórica e social que as conquistas femininas alcançaram e o papel da mulher na sociedade atual, este plano de ação vem levantar a preocupação sobre o que se considera prática discursiva da\sobre violência simbólica a definição dos objetivos e das metas a serem alcançadas como um ponto de identificação básica à construção de idéias de aprofundamento nas reflexões sobre a violência simbólica sobre a mulher. Assim, segue:
  • Realizar enquetes de pesquisas nas ruas, nas casas (tanto na cidade como no campo) a fim de saber o que a população pensa sobre violência doméstica e violência simbólica;
  • Levantar, junto a representantes da sociedade o pensamento, o conhecimento das mesmas no que ser refere à historicidade discursiva do espaço da violência contra a mulher (doméstica e simbólica) considerando os seus limites dos relacionamentos familiares, profissionais, sociais  e pessoais;
  • Analisar criticamente a representação e a prática discursiva que a sociedade possui sobre a violência doméstica e simbólica;
  • Procurar contribuir com discussões teóricas na área de Análise do Discurso em suas variadas vertentes em reuniões, palestras e mobilizações públicas.
Assim, com este plano de ação, espera-se que os resultados   contribuam  como uma forma de refletir seus efeitos sobre políticas públicas, de tal modo que venha favorecer profícua e  oportunamente a tomada de decisões dos gestores, bem como a busca de  soluções pelos órgãos públicos que venham efetivar práticas que amenizem e/ou solucionem  definitivamente alguns dos aspectos específicos da  violência doméstica e violência simbólica em nosso município.
           
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e a violência simbólica são um problema universal que atinge milhares de pessoas, e na maioria das vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Trata-se de um problema que atinge ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico. Logo, a violência contra a mulher (seja ela de qualquer idade, raça, cor, classe social, etc.), é formalmente reconhecida como uma violação dos direitos humanos e, consequentemente deve ser combatida e tratada com responsabilidade pelas autoridades. Porém, este tipo de problema é complexo e seu enfrentamento necessita da composição de serviços de naturezas diversas, demandando um grande esforço de trabalho em rede. A integração entre os serviços dirigidos ao problema, entretanto, é difícil e pouco conhecida, mas é o que estará sendo proposto nesse plano de ação.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”         http://www.violenciamulher.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1213&Itemid

E isso vale para qualquer lugar do planeta... assim sendo, em Mimoso do sul não poderia ser diferente. Porém, muitas vezes as a violência contra a mulher não aparece nas estatísticas, não chega às autoridades e, em alguns casos, quando chega, a vítima é transformada em culpada pela agressão sofrida. Por esses motivos, em muitos casos a violência não chega a ser denunciada e fica por isso mesmo.
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
Para mudar essa realidade, tentar sanar os malefícios da violência doméstica e da violência simbólica sobre a mulher em sua relação consigo mesma, na família, no trabalho e na sociedade, é que se propões nesse plano de ação desenvolver ações práticas, focalizado neste tema tão controverso e que muitas vezes é abafado pelas relações de gênero hierarquizadas, em toda e qualquer instancia das relações humanas. Para tanto pretende-se efetuar pesquisas de campo e bibliográfica, ciclos de palestras e reuniões com grupos de pessoas representantes de associações, organizações em grupos de pesquisa, estudo e formação de equipe de voluntariado para atuarem junto a sociedade com previsões a ações a longo prazo tendo como meta a informação, a formação crítica e o combate à violência contra a mulher. Tendo como principal justificativa desse plano de ação, a necessidade de se buscar desenvolver relações de respeito e aceitação entre os gêneros, bem como  o conhecimento e empoderamento dos direitos femininos frente a sociedade.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Como proposta de ação, tendo em vista os objetivos elencados neste plano de ação,  tem-se de forma geral a seguinte expectativa de diretriz de trabalho:
1º -  Construção do corpus
- Enquetes públicas, entrevistas sobre as diversas manifestações da violência junto à população (pesquisa de campo);
- Definição e diferenciação de violência doméstica e violência simbólica;
- Pesquisa bibliográfica sobre o tema abordado.
2º -  Metodologia
- Realização de coleta de discursos sobre a violência sexual doméstica e violência simbólica em entrevistas e enquetes públicas (pesquisa de campo) visitação aos órgãos públicos de defesa da mulher no município e, de  posse do resultado da pesquisa de campo e recorte de enunciados ou textos significativos coletados a partir das questões que geraram os objetivos;
- Agrupar, os enunciados ou textos que atendem melhor as questões dos objetivos, organizar material que velha dar suporte às reuniões e palestras junto à comunidades, com o apoio das Secretaria de Ação Social, de Saude e da Educação  ;  classificar e agrupar os subtópicos a serem tratados de acordo com as suas especificidades considerando os objetos, os temas e as relações históricas e os sentidos que os constituem que se espera levar à população;
- Analisar como os discursos, conjunto de enunciados e textos, classificados a partir dos objetos que neles se formaram considerando as suas demandas de sentidos na\pela história;
- Apresentar um relatório final com as reflexões, problematizações e os resultados da pesquisa que se converterá em material para estudo e distribuição nas reuniões locais e palestras sobre a violência doméstica e violência simbólica nas comunidades (nos bairros da sede e nos distritos do município).
- Efetuar reuniões e ciclo de palestras com visitação nas Escolas,  Bairros, Associações, Comunidades com ações de utilidade pública: consulta a advogados, a psicólogos, médicos que respondam às indagações da população em relação à violência doméstica e da violência simbólica: O que é? Como identificar? O que fazer quando sofre a violência? Quais as causas e os  efeitos sobre o equilíbrio familiar, a saúde física, mental, emocional, e psicológica da mulher?... Análise das relações internas e externas dos discursos em filiações históricas dentro do município.
- Estabelecer um calendário de atividades e ações  e atividades de manifestação pública como panfletagens, utilização da rádio, dos jornais e internet  para levar à toda a população as informações sobre a violência doméstica e a violência simbólica e o combate a elas dentro do município.
- Avaliação dos resultados, objetivos e metas para possível  melhorias com viabilidade de reformulação do plano de ação na luta e combate à violência doméstica e à violência simbólica visando dar continuidade ao trabalho a longo prazo junto às autoridades competentes,  às Secretarias municipais envolvidas, as organizações de bairros, comunidades e associações em geral, formando e renovando equipes voluntárias para esse fim.

CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO

Mês
                                          Atividades

OUTUBRO
(01 à 05/10)
Para planejamento:

Elaboração do plano de ação.
(Irene Cristina dos Santos Costa)

NOVEMBRO
Para execução:

Coleta de discursos sobre a violência sexual doméstica e violência simbólica em entrevistas e enquetes públicas (pesquisa de campo) visitação aos órgãos públicos de defesa da mulher no município.
(Irene Cristina dos Santos Costa)

DEZEMBRO

Recorte, nos textos (materialidade dos discursos), dos enunciados significativos que atendam às necessidades de análise e elaboração de material bem como busca de apoio e recursos humanos qualificados para a realização de ciclos de palestras nas escolas, comunidades, associações, etc .
(Irene Cristina dos Santos Costa)

FEVEREIRO

Reuniões e ciclo de palestras com visitação nas Escolas,  Bairros, Associações, Comunidades com ações de utilidade pública: consulta a advogados, a psicólogos, médicos que respondam às indagações da população em relação à violência doméstica e da violência simbólica: O que é? Como identificar? O que fazer quando sofre a violência? Quais as causas e os  efeitos sobre o equilíbrio familiar, a saúde física, mental, emocional, e psicológica da mulher? Análise das relações internas e externas dos discursos em filiações históricas dentro do município.
(Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das secretarias de saude, de ação social e da educação)

MARÇO

Atividades de manifestação pública com panfletagens, utilização da rádio, dos jornais e internet  para levar à toda a população as informações sobre a violência doméstica e a violência simbólica. 
(Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das secretarias de saude, de ação social e da educação, profissionais de órgãos de apoio de defesa da mulher dentro do município, equipe de apoio formada por voluntários)

ABRIL

Avaliação dos resultados objetivos e metas para possível  melhorias com viabilidade de reformulação do plano de ação na luta e combate à Violência doméstica e à violência simbólica. 
(Irene Cristina dos Santos Costa e equipe formada por elementos das secretarias de saude, de ação social e da educação, profissionais de órgãos de apoio de defesa da mulher dentro do município, equipe de apoio formada por voluntários)


POPULAÇÃO BENEFICIADA
Visando trabalhar junto à população de Mimoso do Sul-ES, dentro das localidades do município onde haja possibilidade de alcançar o maior número possível de cidadãos e cidadãs mimosenses e organizar equipes nas comunidades para tratarem a nível de local os problemas da violência contra a mulher (negra ou não, jovem, idosa, urbana e rural, e principalmente nas classes baixas)

RECURSOS
Espera-se utilizar na concretização deste projeto recursos que assim se definem:


RECURSOS:

MATERIAIS

COMPUTADOR, INTERNET, FOLHAS A4,IMPRESSORA, SCANNER, LIVROS, REVISTAS, PANFLETOS,  CARTAZES, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS EXISTENTES NO
MUNICÍPIO

HUMANOS

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES, DE COMUNIDADES, RELIGIOSOS, EDUCADORES,  PESSOAS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DA SAUDE, DA EDUCAÇÃO, CIDADÃOS COMUNS, PROFISSIONAIS DOS MAIS DIVERSOS RAMOS QUE QUEIRAM SE IMBUIR DO IDEAL DE AJUDAR O PRÓXIMO, ESSE PROXIMO É A MULHER QUE SOFRE A VIOLENCIA SIMBÓLICA E A VIOLENCIA DOMÉSTICA.















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


AZEVEDO, Maria Amélia - Infância e Violência Doméstica: Fronteiras do Conhecimento (Orgs.). São Paulo: Cortez, 1993.
BALLONE GJ, Ortolani IV - Violência Doméstica, Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2002.
BLAY, Eva Alterman "Direitos humanos e homicídio de mulheres". Projeto de Pesquisa Integrada apoiado pelo CNPq. Concluída em 2003. ainda não publicada. Resumo dos dados encontra-se na página do NEMGE (www.usp.br/nemge). 
CONY, Carlos Heitor em Fatos e Fotos – Gente. Brasília, 22 de outubro de 1979, nº 948, ano XVII. Rio de Janeiro, Bloch Editores.   
FALEIROS, Vicente de P - Violência Contra a Infância - Revista Sociedade e Estado, vol X, nº 2, jul/dez, 1995, 475-487.
MASSUNO, Elizabeth. "Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero". Em BLAY, Eva A. Igualdade de oportunidades para as mulheres. São Paulo, Humanitas, 2002.
ONU. World Conference on Human Rights. Vienna 14-25 June 1993. Vienna Decla-ration and Programme of Action.


ANEXOS

1. [...] 
É importante refletirmos a diferença entre agressividade, crime e violência.
A agressividade é o comportamento adaptativo intenso, ou seja , o indivíduo que é vítima de violência constante têm dificuldade de se relacionar com o próximo e de estabelecer limites porque estes às vezes não foram construídos no âmbito familiar. O sujeito agressivo tem atitudes agressivas para se defender e não é tido como violento. Ele possui "os padrões de educação contrários às normas de convivência e respeito para com o outro ." ABRAMOVAY ; RUA ( 2002) A construção da paz vem se apresentando em diversas áreas e mostra que o impulso agressivo é tão inerente à natureza humana quanto o impulso amoroso; portanto é necessária a canalização daquele para fins construtivos, ou seja, a indignação é aceita porém deve ser utilizada de uma maneira produtiva.
O crime é uma tipificação social e portanto definido socialmente é uma rotulação atribuída a alguém que fez o que reprovamos. " Não reprovamos o ato porque é criminoso. É criminoso porque o reprovamos"(Émile Durkheim).
Violência pode ser também “uma reação conseqüente a um sentimento de ameaça ou de falência da capacidade psíquica em suportar o conjunto de pressões internas e externas a que está submetida” LEVISKY (1995) apud DIAS;ZENAIDE(2003)
Tipos de violência
A violência que as crianças e os adolescentes exercem , é antes de tudo, a que seu meio exerce sobre eles COLOMBIER et al.(1989). A criança reflete na escola as frustrações do seu dia-a- dia.
É neste contexto que destacamos os tipos de violência praticados dentro da escola .
  • Violência contra o patrimônio - é a violência praticada contra a parte física da escola. " É contra a própria construção que se voltam os pré-adolescentes e os adolescentes , obrigados que são a passar neste local oito ou nove horas por dia." COLOMBIER et al.(1989)
  • Violência doméstica - é a violência praticada por familiares ou pessoas ligadas diretamente ao convívio diário do adolescente.
  • Violência simbólica - É a violência que a escola exerce sobre o aluno quando o anula da capacidade de pensar e o torna um ser capaz somente de reproduzir. " A violência simbólica é a mais difícil de ser percebida ... porque é exercida pela sociedade quando esta não é capaz de encaminhar seus jovens ao mercado de trabalho, quando não lhes oferece oportunidades para o desenvolvimento da criatividade e de atividades de lazer; quando as escolas impõem conteúdos destituídos de interesse e de significado para a vida dos alunos; ou quando os professores se recusam a proporcionar explicações suficientes , abandonando os estudantes à sua própria sorte , desvalorizando-os com palavras e atitudes de desmerecimento". (ABRAMOVAY ; RUA , 2002, p.335) a violência simbólica também pode ser contra o professor quando este é agredido em seu trabalho pela indiferença e desinteresse do aluno. ABRAMOVAY ; RUA ( 2002)
  • Violência física - "Brigar , bater, matar, suicidar, estuprar, roubar, assaltar, tiroteio, espancar, pancadaria, neguinho sangrando, Ter guerra com alguém, andar armado e, também participar das atividades das guangues " ABRAMOVAY et al. (1999)
Os fatores que levam os jovens a praticar atos violentos
São inúmeros os fatores que podem levar uma criança ou um adolescente a um ato delitivo, a seguir, abordaremos os que acreditamos serem os mais relevantes .
A desigualdade social é um dos fatores que levam um jovem a cometer atos violentos. A situação de carência absoluta de condições básicas de sobrevivência tende a embrutecer os indivíduos, assim, a pobreza seria geradora de personalidades desruptivas. " A partir desse ... de estar numa posição secundária na sociedade e de possuir menos possibilidades de trabalho, estudo e consumo, porque além de serem pobres se sentem maltratados, vistos como diferentes e inferiores. Por essa razão, as percepções que têm sobre os jovens endinheirados são muito violentas e repletas de ódio..." ABRAMOVAY et al. (1999) é uma forma de castigar à sociedade que não lhe dá oportunidades.
A influência de grupos de referência de valores , crenças e formas de comportamento seria também uma motivação do jovem para cometer crimes.
" o motivo pelo qual os jovens...aderem às gangues é a busca de respostas para suas necessidades humanas básicas, como o sentimento de pertencimento, uma maior identidade, auto-estima e proteção, e a gangue parece ser uma solução para os seus problemas a curto prazo" ABRAMOVAY et al. (1999), assim, o infrator se sente protegido por um grupo no qual tem confiança. " Valores como solidariedade, humildade, companheirismo, respeito, tolerância são pouco estimulados nas práticas de convivência social, quer seja na família, na escola, no trabalho ou em locais de lazer. A inexistência dessas práticas dão lugar ao individualismo, à lei do mais forte, à necessidade de se levar vantagem em tudo, e daí a brutalidade e a intolerância", (MONTEIRO,2003) a influência das guangues que se aliam ao fracasso da família e da escola. A educação tolerante e permissiva não leva a ética na família. Os pais educam seus filhos e estes crescem achando que podem tudo.
É dentro das guangues ou das quadrilhas como se refere Alba Zaluar que os jovens provam sua audácia , desafiam o medo da morte e da prisão. É uma subcultura criminosa marcada pela atuação masculina(ZALUAR, 1992, p.27).
O indivíduo enfrenta uma grande oferta de oportunidades: o uso de drogas, uso de bebidas alcoólicas, uso da arma de fogo aliada a inexistência do controle da polícia , da família e comunidade tornam o indivíduo motivado a concluir o ato delitivo. " Carências afetivas e causas sócio-econômicas ou culturais certamente aí se misturam, para desembocar nestas atitudes" . (COLOMBIER,1989,p.35) . " A Disponibilidade de armas de fogo e as mudanças que isso impõe às comunidades conflituosas, contribuindo para o aumento do caráter mortal dos conflitos nas escolas " ABRAMOVAY ; RUA
( 2002, p.73) " a falta de policiamento agrava a situação na medida em que a polícia pode ser sinônimo de segurança e ordem" ABRAMOVAY ; RUA ( 2002, p.337)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças - Violência nas escolas. Ed.Unesco, doações institucionais.
ABRAMOVAY, Miriam ; et alli - Guangues , galeras, chegados e rappers. RJ, Ed. Garamond , 1999.
COLOMBIER,Claire; MANGEL,Gilbert; PERDRIAULT,Marguerite . A violência na escola. São Paulo, Ed.Summus,1989.
GUIMARÃES, Eloisa. Escola, Galeras e Narcotráfico. Ed. UFRJ.
SILVA,Aida Maria Monteiro. EDUCAÇÃO E VIOLÊNCIA: qual o papel da escola? www.dhnet.org.br/inedex.htm, 2002
SILVA,Aida Maria Monteiro. A VIOLÊNCIA NA ESCOLA : A PERCEPÇÃO DOS ALUNOS E PROFESSORES. www.dhnet.org.br/inedex.htm, 2002
ZALUAR, Alba (org). Violência e educação. São Paulo, Cortez editora, 1992 
FONTE: http://meuartigo.brasilescola.com/sociologia/violencia-escolar.htm

2. VIDEO :Pierre Bourdier - Violência Simbólica
  
                                 FONTE: http://www.youtube.com/watch?v=pVr9QmAG7mk

3. Opinião rostos.pt - o seu diário digital 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME
Por Florbela Viegas
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME<br>
Por Florbela ViegasA violência física é a que deixa marcas visíveis mas são os maus-tratos psicológicos que mais magoam, mais doem, mais ferem e os mais difíceis de ultrapassar. Os insultos e as más palavras ferem a alma e são tão violentos que a mulher perde o amor-próprio, a auto estima e o sentimento de si. É na família, na intimidade do lar, que as mulheres sofrem grande parte da violência de que são alvo.
Não faria sentido abordar este tema tão polémico, se Portugal não fosse um dos países onde se regista uma elevada incidência de episódios de violência doméstica. No nosso país, mais de um milhão de pessoas, na sua maioria mulheres, são afectadas por este tipo de crime, embora só uma pequena parte o tenha reportado às autoridades competentes.
A violência doméstica é um fenómeno de longa data, que só a partir da década de oitenta foi identificado como problema social. Continua a ser um dos grandes flagelos da nossa sociedade e não ocorre somente com pessoas pobres e de baixo nível educacional. Existe, de igual modo, em famílias ricas, cultas e respeitáveis.
Designa-se como violência doméstica todo o tipo de agressões existentes no seio familiar e que vitimam sobretudo crianças, idosos, deficientes, doentes e mulheres. Em todos os grupos sociais, a situação das mulheres é a mais frequente e generalizada, embora haja também casos muito raros de mulheres que maltratam os seus companheiros.
Uma das causas da violência doméstica tem origem na cultura de muitos povos, onde a mulher é considerada um ser inferior ao homem a quem se desculpa toda e qualquer forma de agressão. Outra das causas apontadas para grande parte dos crimes, é o sentimento de posse associado ao “ciúme”.
O silêncio das vítimas é o maior obstáculo ao combate deste tipo de criminalidade. O agressor pressiona a vítima através de ameaças, intimidando-a e incutindo-lhe um sentimento de terror que a leva a calar e a esconder o sofrimento e, consequentemente, as agressões tendem a perpetuar-se.
Por medo, vergonha ou dependência sentimental e económica, muitas mulheres sofrem em silêncio, não só violência física, mas também psicológica e sexual.
A violência física é a que deixa marcas visíveis mas são os maus-tratos psicológicos que mais magoam, mais doem, mais ferem e os mais difíceis de ultrapassar. Os insultos e as más palavras ferem a alma e são tão violentos que a mulher perde o amor-próprio, a auto estima e o sentimento de si. É na família, na intimidade do lar, que as mulheres sofrem grande parte da violência de que são alvo.
Infelizmente, a sociedade, com a sua máxima “entre marido e mulher não metas a colher”, fecha os olhos perante uma realidade que considera como “algo privado” e muitas vezes espera que seja a própria vítima a defender-se e a denunciar o espancamento, lavando desta forma as mãos, como Pilatos, mesmo sabendo tratar-se de uma violação grave dos direitos humanos fundamentais: da liberdade, da integridade física, da dignidade individual e da própria vida.
Dez mortes por violência doméstica em 2008 são os números que constam do Relatório Anual de Segurança Interna. Os dados do relatório não coincidem, contudo, com os recolhidos pela União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR). O Observatório de Mulheres Assassinadas contabilizou até Novembro de 2008, 43 pessoas assassinadas, quatro vezes mais do que os dados do Relatório Anual de Segurança Interna.
Segundo as estatísticas, trinta e três dessas mulheres foram mortas no seio familiar. Muitas desconhecem que existe uma linha telefónica de apoio à vítima, através da qual poderão ter acesso a ajuda especializada, que as encaminhará para uma nova vida, longe e a salvo do agressor.
A revisão do Código Penal clarificou o crime de violência doméstica e alargou a designação de companheiro ou marido, aos namorados ou qualquer pessoa que tenha uma relação de intimidade com a vítima.
Uma pergunta fica no ar: Será que isso vai acabar com o problema?
Caberá, a todos nós, ficar alerta e denunciar.


Florbela Viegas 
FONTE: http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=110839&mostra=2&seccao=opiniao&titulo=VIOLENCIA_DOMESTICA_E_CRIME-%0APor

4. VÍDEO:  Violencia Domestica
                            
                               FONTE : http://www.youtube.com/watch?v=LbmzFkjDZtU      

 
Cecilia__SardenbergCecilia M. B. Sardenberg
OBSERVE- Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha
NEIM/UFBA
A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia.  Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.

Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobbydo Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia.  Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.
Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa.  Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.
Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o  Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras  questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.”  Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”.  Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.
Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!
Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.
Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência -  que passava invisível na esfera doméstica e familiar -  também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei.  Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.
De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.
Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos.  Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la,  bem como o seu poder destruidor.  Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos.  Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados.  Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.
Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:
Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:
O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado
José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)
Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro,  ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...
Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam.  Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:
Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)
Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos,  também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”
Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura.  Longe disso!  Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem!  Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres.  É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.
Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico.  Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular.  Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!


[1] Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.
Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg,
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Estrada de São Lázaro, 197 - Federação
Salvador, Bahia, BRASIL
Telefax: 55-71-3237-8239
FONTE: http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=5781:a-violencia-simbolica-de-genero-e-a-lei-antibaixaria-na-bahia&catid=109:atencao




    













  Plano de Ação elaborado por:  #MSul. Irene Cristina dos Santos Costa, GRUPO MSUL04 ."Performance Negra"



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