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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Alguns marcos da luta das mulheres em Portugal

O direito ao voto

Em 1912, a Drª Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, como chefe de família, exigiu e ganhou a sua inscrição como eleitora nas eleições municipais reservadas aos chefes de família.

Em 1913, a lei eleitoral excluía 75% da população – as mulheres, aos analfabetos e os militares não activos. Só permitia o voto aos chefes de família que soubessem ler e escrever.

Em 1931, as mulheres com cursos secundários ou superiores tiveram direito ao voto, enquanto aos homens bastava-lhes saber ler e escrever.

Em Abril de 1974, as mulheres portuguesas viram consagrado o seu direito ao voto.

O fascismo e as mulheres

Em 1926 é instalado o regime fascista.

A Constituição de 1933 estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei “salvo quanto à mulher, às diferenças da sua natureza e do bem da família”.

O Código Civil de 1934 consignava o homem como o “chefe da família a quem a mulher e a criança deviam obediência”. À mulher competia, sobretudo, os cuidados domésticos: “ manter o asseio, a ordem e a alegria no lar”, mas a realidade social evidenciava a existência de mulheres a trabalhar ganhando 2/3 do salário do homem.

Num discurso de 1933, Salazar afirmava: “o trabalho da mulher fora do lar desagrega este, separa os membros da família, torna-os estranhos”. “À mulher compete tornar a casa atraente e acolhedora, prestar ao marido a deferência e submissão como chefe de família” – lê-se no Manual de Educação Moral e Cívica, que constava do programa escolar nos anos 40.

Muitos provérbios populares davam expressão ao modo como o regime fascista encarava as mulheres: A casa é das mulheres e a rua é dos homens; A mulher e o melão, o calado é o melhor; A mulher só diz duas verdades por dia. Ao levantar-se: - Tenho tanto que fazer hoje! Ao deitar-se: - Passou-se o dia e não fiz nada; Quem a sua mulher ensina a ler ou é cornudo ou está para ser; Da burra im e da mulher que sabe latim livra-te tu e a mim;  Não provam bem as senhoras que se metem a doutoras.

Em 1964, em 202 partos no Continente, apenas 24,3% tinham lugar num estabelecimento de saúde, enquanto 75,5% eram feitos em casa. A mortalidade infantil atingia 65 crianças em cada mil (em Bragança, a relação era de 109 em mil). 

Nos finais da década de sessenta, 82% das casas não tinham casa de banho; 71% sem água canalizada; 62% sem electricidade; 48% das mulheres eram analfabetas. 

Entre 1960 e 1969, a guerra colonial e a economia de guerra provocaram um surto emigratório. No período de 1960/73 emigraram, legalmente, 1,2 milhões de população activa, a grande maioria homens, e 270384 mulheres, o que fez estilhaçar a filosofia salazarista sobre a mulher no lar.

Em 1960, as trabalhadoras eram apenas 13,1%, mas muitas outras tinham ocupação sem que as contabilizassem como activas. Em 1979, a taxa de actividade feminina era já de 19%.

Em 1967, entra em vigor um novo Código Civil que consagra que a família é chefiada pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos.

A resistência das mulheres

Duramente oprimidas e exploradas durante o regime fascista e, apesar da repressão, muitas conheceram as prisões, a tortura e até a morte. As mulheres portuguesas sempre se movimentaram por razões reais e objectivos concretos: melhores salários, condições de vida dignas, igualdade de direitos, contra a guerra colonial, contra a censura, contra as arbitrariedades da polícia política. São muitos os exemplos de lutas encabeçadas por mulheres:

Em 1932, por motivos políticos é presa Maria da Silveira;

Em 1943, várias mulheres de S. João da Madeira manifestam-se, junto do presidente da Câmara, protestando contra a falta de géneros;

Em 1946, as cerzideiras da Sociedade Industrial de Gouveia exigem, e conseguem, um aumento de 2$50 para os homens e 2$00 para as mulheres;

Em 1954, na Fábrica de Papel da Abelheira são obtidos 4$00 para os operários e 2$00 para as operárias;

No período da II Guerra (1939/1945), quando Salazar despoja o país de géneros para os enviar para a Alemanha de Hitler, a Itália de Mussolini e a Espanha de Franco, as mulheres têm um papel activo na luta contra a guerra. As forças da paz irrompem por todo o mundo e, em 1945, constituir-se-à a FIDM (Federação Democrática Internacional de Mulheres).

Em 1947, o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, presidido por Maria Lamas, realiza uma exposição das mulheres escritoras de todo o mundo, na Sociedade de Belas-Artes, que levará ao encerramento desta organização pela PIDE.

Em 1948 é publicado o livro da Maria Lamas – Mulheres do Meu País.

Toda a década de 60 e inícios da década de 70, as mulheres desenvolvem um importante papel na luta contra a guerra colonial, contra a degradação das condições de vida e de trabalho, pela liberdade dos presos políticos e por eleições livres.

Todavia, foram muitas as reuniões (mais ou menos clandestinas), os debates e os protestos que antecederam o momento em que um grupo de mulheres pode participar em acções conjuntas e com um objectivo bem definido: as eleições para deputados à Assembleia Nacional, em 1969.

Inserindo-se no movimento de oposição CDE (Comissão Eleitoral Democrática), constituem-se em Comissão Democrática Eleitoral de Mulheres, comissão que, em 1969, vai desenvolver uma grande actividade. Nomeadamente:

Em Março emite um comunicado sobre o dia Internacional da Mulher, incitando à luta por melhores condições de vida;

Celebra o dia 8 de Março em Lisboa com um colóquio, onde se falou das exigências sociais e políticas das mulheres e da sua oposição à guerra colonial;

Em Maio, congrega 150 mulheres de Lisboa e 50 do Porto que vão participar no II Congresso republicano de Aveiro, denunciando a situação da mulher portuguesa;

Em Junho, envia uma saudação a todas as mulheres presentes no VI Congresso Mundial de Mulheres (Helsínquia);

Em Julho, promove uma reunião na Cooperativa Padaria do Povo e elege as suas representantes (do distrito de Lisboa) para a Comissão Distrital da CDE, apresentando, nas listas da Oposição Democrática, uma candidata própria à Assembleia Nacional;

Em Setembro, emite o documento: “Porquê um Movimento Democrático Eleitoral de Mulheres?”, dirigido a todas as mulheres do distrito de Lisboa para que votem nas eleições de 26 de Outubro.

Finalizado o período eleitoral e extintas as Comissões, estas mulheres adquirem autonomia própria e organizam-se no Movimento Democrático de Mulheres (MDM).

Nos anos seguintes, actuando em semi-clandestinidade, o MDM vai desenvolver diversas iniciativas que, frequentemente, confluem para a celebração do 8 de Março. A título de exemplo: 

Em 1970, promove diversos debates sobre vários temas: Situação da mulher e da criança em Portugal; Aumento do custo de vida, Significado do Dia Internacional da Mulher em Lisboa, Porto, Setúbal, Moscavide e Cova da Piedade;

Entre 1970/71, lança uma campanha a favor da reoficialização da educação primária em Portugal e divulga Direitos da Criança;

Em 1973, há um novo período de eleições, pelo que o MDM se insere no Movimento Unitário de Oposição Democrática, participa nas eleições integrando duas candidatas nas listas da Oposição Democrática; participa nos trabalhos do II Congresso da Oposição Democrática (Aveiro), apresentando o tema A necessidade e a importância do MDM; realiza em 21 de Outubro de 1973, em Almada, o seu 1º Encontro Nacional, aprovando um Caderno Reivindicativo e o MDM/Setúbal emite um comunicado onde se protesta contra a política do regime; 

Em 1974, são emitidos vários comunicados, sendo de salientar o Comunicado dirigido aos governantes portugueses denunciando o custo de vida e o comunicado do MDM/Santarém incitando as mulheres a unirem-se na luta por melhores condições de vida.

Após a conquista do 25 de Abril, o 1º documento do MDM reivindica: igualdade de salário; protecção efectiva da maternidade; criação de infantários e jardins-de-infância; igualdade jurídica; direito ao aborto.

A Revolução do 25 de Abril de 1974

Nas ruas, nos campos e nas cidades as mulheres foram obreiras de grandes transformações revolucionárias e democráticas que se deram no país. Com a revolução e a democracia, as mulheres conquistaram a igualdade de direitos na lei.

Constituição da República Portuguesa:

Art.13º

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Art. 58º

1.Todos têm direito ao trabalho. (…)

2. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

a) (…)

b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função de sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais.

Um vasto leque de direitos foi consagrado na lei:
·                       Abolição de todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos;
·                       Criação do salário mínimo nacional, igual para todos os trabalhadores – homens e mulheres;
·                       Alteração do artigo da Concordata, passando os casados catolicamente a poder obter o divórcio civil;
·                       Abolição do direito do marido poder abrir a correspondência da mulher;
·                       Abertura, às mulheres, do acesso a cargos da administração, da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura;
·                       Criação da pensão social e do subsídio de desemprego;
·                       Generalização da contratação colectiva e proibição de despedimentos sem justa causa;
·                       Alargamento do período de licença de parto para três meses, entre outras regalias;
·                       Alargamento do âmbito da Segurança Social a outros sectores, nomeadamente os rurais;
·                       Decorrentes da Constituição de 1976 foram alteradas as disposições no Direito à Família no Código Civil: acabou a figura do chefe de família; reconhecida a igualdade de direitos dos progenitores em relação aos filhos; a mulher casada passa a administrar os seus bens e, em igualdade com marido, os bens comuns do casal; acabou-se com a qualificação de filhos ilegítimos e respectivas discriminações; acabou a obrigatoriedade da mulher casada ter o domicílio do marido; eliminou-se o preceito que permitia o pedido de anulação do casamento com base na falta de virgindade da mulher à data daquele;
·                       Na zona da reforma agrária acabou praticamente o desemprego entre as mulheres, que era grande antes do 25 de Abril.

A situação da mulher no final do século XX

Um século decisivo para as mulheres;

A conquista do voto para as mulheres;

A descoberta da pílula e o avanço dos meios anticonceptivos;

Os avanços tecnológicos a todos os níveis;

As revoluções socialistas e os ideais de igualdade e justiça social.

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