Fichamento 2
#MSUL Irene Cristina dos Santos Costa
MÓDULO 4 | Estado e sociedade
UNIDADE 2 | O Direito como instrumento de transformação social

- O nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade - No inicio dos tempos, o poder, na realidade pertencia a poucos e, sabe-se que negros, escravos, mulheres não tinham nenhum direito se quer sobre eles mesmos. Assim, surge, para organizar a vida daqueles que detinham o poder econômico ou social, ou também os que possuíam bens acumulados pelo trabalho alheio, como uma necessidade de atender esse público definido. Passando os anos, décadas e/ou séculos, percebe-se que pode o direito abranger outros aspectos sociais, tornando-se indispensável à manutenção da ordem e das coisas. Logo, sua evolução está ligada à evolução da sociedade e nasce do interesse de uma classe social dominante em relação à classe dominada, com a finalidade de estabelecer regras, de proporcionar a defesa e a manutenção desse poder;
- O nascimento do Direito e o desenvolvimento da Sociedade: No Brasil, do período colonial aos dias atuais - No Brasil, como é sabido, as legislações foram efetuadas sob o comando de Portugal desde o Descobrimento até a Proclamação da Independência. Posterior à Proclamada a Independência e Proclamação da República, iniciou-se a elaboração da Constituição Brasileira de 1891, em 1889. Ela vigorou durante República Velha e sofreu uma alteração em 1927 e, de lá até hoje foram promulgadas seis Constituições e em todas nota-se o claro reflexo do contexto econômico, social e político de cada época E após vinte anos de ditadura, inicia-se o processo de redemocratização impulsionado principalmente pelo avanço dos movimentos partidários e populares, e vai culminar na promulgação da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, com um modelo democrático, o Estado deixa de apenas garantir a igualdade e as liberdades formais, e passa a ser uma ferramenta no enfrentamento dos problemas sociais;
- Direito Público - ramo da ciência jurídica que regulamenta as relações entre o poder público e a coletividade e baseando-se na Constituição Federal.
- Estado - pessoa jurídica e de direito público, titular de direitos e deveres, composto de pessoas (agentes públicos/as) indicadas pelas normas jurídicas que organizam a estrutura interna do Estado, com personalidade jurídica conferida através da Constituição Federal;
- Estado de Direito – pressupõe que o Estado realize suas atividades respeitando as normas jurídicas;
- Princípio da Supremacia da Constituição - Lei Maior - a supremacia da Constituição pressupõe a subordinação de todas as leis, todas as obras legislativas passadas, atuais e futuras, ao teor de seus preceitos;
- Princípio da Supremacia dos Interesses Públicos sobre os Privados - ordem social estável onde o Estado é o meio para concretizar o interesse público, que deve estar sempre acima dos interesses privados;
- Princípio da Legalidade - o Brasil é um Estado Democrático de Direito e deve exercer seu poder respeitando as próprias leis, editadas através do Poder Legislativo eleito;
- Princípio da Separação dos poderes - regime de independência e de harmonia entre os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) do Estado;
- Princípio da Supremacia da lei - a lei se impõe ao próprio Estado, acima da vontade e dos desígnios dos/as governantes e dos poderes instituídos;
- Poder Executivo - executa as leis, sanciona ou veta e promulga as leis, é representado pelo gestor: Prefeito, no Município; Governador, no Estado e o Presidente da República, no Brasil;
- Poder Legislativo - responsável pela elaboração das leis. No Município é representado pelo Vereador. No Estado, pelo Deputado Estadual e nível nacional, pelo Deputado Federal e pelo Senador;
- Poder Judiciário - responsável por fazer cumprir as leis e também pela fiscalização dos atos dos demais.
- As Ações afirmativas - medidas tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o expresso objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas; garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento; compensar as perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.
Por Irene Cristina dos Santos Costa - Nina Costa
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3582690
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do que leu? Não achou bom?...
Deixe aqui seu comentário. Ele nos será muito útil e importante. Desde já, nossos agradecimentos!!!
Grupo MSul04 "Performance Negra"