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quinta-feira, 26 de junho de 2014

CCJ da Câmara aprova cota para negros no serviço público

    

   
    Proposta é de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos. Texto agora segue para análise no plenário e, se passar, vai ao Senado. Felipe Néri Do G1, em Brasília A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que reserva para negros e pardos ao menos 20% das vagas em concursos públicos da administração federal. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa para seguir para votação no Senado. saiba mais Dilma faz apelo ao Congresso para aprovar cotas no funcionalismo Entenda projeto de lei que estabelece cotas para negros em concursos RJ aprova novo projeto de cotas para negros e índios em concursos do estado Governo de SP quer pontuação extra para negros e índios em concursos Começa a valer cota para negros em concursos da Prefeitura de Salvador Um ano depois, lei de cotas raciais para concursos no RS engatinha MS também tem cotas em concursos A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário. O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, em regime de urgência. Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso. Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação de negros e pardos no serviço público federal. O relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aceitou emendas (sugestões de alteração no texto) ao projeto original. Uma delas estende a norma das cotas para cargos comissionados. Outra permite ampliar para 30% a reserva de vagas destinada a negros e pardos, incluindo indígenas. Embora altere a proposta original (20%), esta última emenda foi considerada constitucional pela comissão, e caberá ao plenário decidir qual dos dois percentuais será adotado. De acordo com Picciani, o Legislativo e o Judiciário não foram incluídos na proposta por dependerem de decisões próprias. "Para o Legislativo, caberia às mesas diretoras da Câmara e do Senado propor. No caso do Judiciário, cabe ao Supremo Tribunal Federal mandar o projeto", disse. O relator disse, ainda, acreditar que o país está preparado para a proposta. "Eu acho que o Brasil já aprovou lei de cotas tardiamente. Os Estados Unidos fizeram logo no pós-Segunda Guerra Mundial ações afirmativas de cotas. É uma medida que é importante de aprovar, e esta é a hora", completou.

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